A crítica do juiz Petacci foi direta, afirmando que a parte estava “brincando de adivinhação com o Judiciário”. Ele advertiu expressamente que, caso a falha se repita uma terceira vez, a gratuidade de justiça poderá ser negada. A situação se agrava porque o trabalhador já havia ajuizado uma ação anterior, que foi extinta também por inépcia, justamente pela falta de delimitação do local para perícia de insalubridade ou periculosidade e a omissão do período de prestação de serviços. Na nova demanda, a imprecisão persistiu, com a parte indicando ter trabalhado em um posto por um período vago de “6 a 11 meses”, sem especificar sequer o ano.
Reiteração de falhas na petição inicial
Analisando o caso, o magistrado destacou a reiteração de falhas na petição inicial e a completa ausência de informações mínimas que permitissem a apreciação da demanda. A inconsistência da petição inicial foi um ponto crucial para a decisão. O juiz questionou: “Até quando a parte autora pretende brincar de adivinhação com o Judiciário e a parte ré? Se não consegue delimitar o lapso de prestação de serviços no local, não formule o pedido”.
Consequências do pedido inepto e advertência sobre gratuidade de justiça
Com base nos artigos 330, I, § 1º, e 485, I, do Código de Processo Civil (CPC), o magistrado indeferiu a petição inicial, determinando a retirada do processo de pauta. Além disso, condenou o trabalhador ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 7.114,36. Embora a gratuidade de justiça tenha sido inicialmente concedida, o juiz fez uma ressalva significativa para futuras tentativas. Ele alertou que, se a parte repetir pela terceira vez o mesmo pedido inepto, a gratuidade não será mais deferida, impondo uma consequência financeira severa à litigância desorganizada.
O que isso significa na prática
Na prática, a decisão do juiz Diego Petacci reforça a importância da precisão e clareza nas petições iniciais, especialmente em causas trabalhistas. A reiteração de falhas na apresentação de dados essenciais pode levar não só ao indeferimento da ação, mas também à imposição de custos processuais, com a possibilidade de perda da gratuidade de justiça em situações de persistência na inépcia, conforme a advertência de não concessão após a terceira repetição do mesmo erro.
Fonte: tesejuridica.com.br
