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Juiz critica parte por repetir falha processual e afirma que atuação não pode se basear em “brincadeira de adivinhação”

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Via @tesejuridica | O juiz do Trabalho critica parte por repetir reiteradamente falhas processuais. O magistrado Diego Petacci, da 3ª Vara de Santo André/SP, indeferiu uma petição inicial por considerar que o trabalhador, novamente, apresentou um pedido inepto. A inadequação residiu na ausência de detalhes cruciais, como o período e o local de trabalho, dados essenciais para o andamento do processo trabalhista. Esta não foi a primeira vez que a parte autora incorreu no mesmo erro, o que levou a uma forte repreensão e advertência do juiz.

A crítica do juiz Petacci foi direta, afirmando que a parte estava “brincando de adivinhação com o Judiciário”. Ele advertiu expressamente que, caso a falha se repita uma terceira vez, a gratuidade de justiça poderá ser negada. A situação se agrava porque o trabalhador já havia ajuizado uma ação anterior, que foi extinta também por inépcia, justamente pela falta de delimitação do local para perícia de insalubridade ou periculosidade e a omissão do período de prestação de serviços. Na nova demanda, a imprecisão persistiu, com a parte indicando ter trabalhado em um posto por um período vago de “6 a 11 meses”, sem especificar sequer o ano.

Reiteração de falhas na petição inicial

Analisando o caso, o magistrado destacou a reiteração de falhas na petição inicial e a completa ausência de informações mínimas que permitissem a apreciação da demanda. A inconsistência da petição inicial foi um ponto crucial para a decisão. O juiz questionou: “Até quando a parte autora pretende brincar de adivinhação com o Judiciário e a parte ré? Se não consegue delimitar o lapso de prestação de serviços no local, não formule o pedido”.

Consequências do pedido inepto e advertência sobre gratuidade de justiça

Com base nos artigos 330, I, § 1º, e 485, I, do Código de Processo Civil (CPC), o magistrado indeferiu a petição inicial, determinando a retirada do processo de pauta. Além disso, condenou o trabalhador ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 7.114,36. Embora a gratuidade de justiça tenha sido inicialmente concedida, o juiz fez uma ressalva significativa para futuras tentativas. Ele alertou que, se a parte repetir pela terceira vez o mesmo pedido inepto, a gratuidade não será mais deferida, impondo uma consequência financeira severa à litigância desorganizada.

O que isso significa na prática

Na prática, a decisão do juiz Diego Petacci reforça a importância da precisão e clareza nas petições iniciais, especialmente em causas trabalhistas. A reiteração de falhas na apresentação de dados essenciais pode levar não só ao indeferimento da ação, mas também à imposição de custos processuais, com a possibilidade de perda da gratuidade de justiça em situações de persistência na inépcia, conforme a advertência de não concessão após a terceira repetição do mesmo erro.

Fonte: tesejuridica.com.br

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