Decisão foi formalizada em sessão virtual realizada em abril. A resolução 678/26 foi assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e entrou em vigor na data de sua publicação.
De acordo com o Conselho, a medida tem como objetivo assegurar o exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica por parte dos integrantes do Judiciário. Contudo, a participação nessas atividades deve ocorrer sem qualquer forma de remuneração.
A norma estabelece que a compatibilidade dessas atividades com os deveres funcionais, em particular, com os princípios da imparcialidade e da dedicação exclusiva à atividade judicial, será objeto de fiscalização por parte dos órgãos correcionais dos tribunais.
O texto normativo permite a atuação de magistrados em entidades de diversas tradições e linhas de pensamento, abrangendo organizações religiosas, centros de espiritualidade, lojas maçônicas e instituições dedicadas ao estudo de doutrinas filosóficas e religiosas, incluindo cristianismo, espiritismo, judaísmo, religiões de matriz africana, islamismo, hinduísmo e zoroastrismo.
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Processo: 0007986-29.2023.2.00.0000
Arte capa: Migalhas
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/455142/magistrados-podem-exercer-funcao-em-entidade-religiosa-decide-cnj
