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Caso Henry: ‘Gênero não é salvo-conduto para prática de crime’, diz ministra Cármen Lúcia

[ Assista AQUI ] Via @uolnoticias | A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia comentou o perdão judicial dado a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, e afirmou que "gênero não é salvo-conduto para a prática de crime".

O que aconteceu

A juíza Elizabeth Machado Louro citou misoginia e cultura patriarcal ao conceder perdão a Monique. No julgamento, a magistrada afirmou que a ré sofreu um "massacre" público e foi alvo de "uma perseguição implacável contra sua honra". "Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado", declarou a juíza na sentença.

Cármen Lúcia ressaltou que Monique foi condenada pelo júri. "O júri chegou a uma conclusão. Portanto, não tem nada a ver com o fato de ser homem ou mulher. Gênero não é um salvo-conduto para prática de crime", disse a ministra em entrevista ao podcast POD_i, da Globonews.

Cármen criticou a falta de explicação para a concessão do perdão judicial. "Eu não sei se era caso de perdão judicial ou não, mas o impacto que causa é a não explicação. Como alguém que foi condenada imediatamente é perdoada? O perdão judicial existe aos casos previstos em lei. Não tem nada a ver com misoginia, nada", declarou.

"Não vi a sentença, mas houve uma condenação pelo júri. Se era caso desse instituto do perdão judicial, que é previsto em lei, isso deve ser esclarecido até antes, ou com mais cuidados, para que realmente nao fique a sensação —que tomou muita gente— de que foi porque era uma mulher"

"Queremos igualdade com responsabilidade, com condições para que mulheres e homens tenham igual aplicação da lei, para o bem e para o mal" — Cármen Lúcia, ministra do STF

Julgamento do caso Henry Borel

• O 2º Tribunal do Júri do Rio condenou o ex-vereador Dr. Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do enteado. Ele vai cumprir pena pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.

• No caso de Monique, os jurados desclassificaram o crime de homicídio por omissão para homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A partir da decisão dos jurados, a juíza concedeu perdão judicial.

• Apesar do perdão, Monique foi condenada a um ano e quatro meses de prisão. A juíza considerou que a pena já foi cumprida durante o período em que ela ficou presa preventivamente antes do julgamento.

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Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/06/08/caso-henry-genero-nao-e-salvo-conduto-para-pratica-de-crime-diz-carmen.ghtm

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