De acordo com os autos, a criança tinha apenas 16 dias de vida. A mulher chegou a levá-la ao estabelecimento. No local, a acusada ingeriu bebidas alcoólicas com o bebê no colo. Voltou para casa e deixou a filha sozinha antes de retornar ao bar.
Denúncia à Guarda Civil
A Guarda Civil Municipal foi acionada e encontrou a recém-nascida sem nenhuma supervisão na residência. A mãe foi presa em flagrante.
“O conjunto fático delineado evidencia, de forma inequívoca, a negligência grave da genitora, com exposição da infante a risco concreto, circunstância que extrapola meras falhas pontuais de cuidado e configura o delito de abandono de incapaz”, ressaltou o relator João Augusto Garcia ao confirmar a decisão de primeiro grau.
Os desembargadores Geraldo Wohlers e Pinheiro Franco completaram a turma de julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 1513117-95.2025.8.26.0393
Fonte: ConJur
