Os funcionários eram cobrados a atuar fora da jornada estipulada, o que incluía responder e atender ligações durante a madrugada. Além disso, há relatos de que motoristas, funcionários administrativos e outros empregados contratados eram colocados para realizar atividades fora da função, como manutenções estruturais, pinturas e obras em geral — tudo sem equipamentos de proteção individual.
Consta, no despacho emitido pelo MPT, que os funcionários da entidade diplomática eram coagidos a atuar em obras, serviços de pintura, reparos em edificações, manutenção predial e até atividades de construção civil, muitas vezes sem qualquer equipamento de proteção individual (EPI), treinamento técnico ou condições mínimas de segurança.
Ainda de acordo com a denúncia, os trabalhadores também eram acusados de roubo sem qualquer prova concreta e obrigados a trabalhar em feriados nacionais sem direito a receber hora extra.
“O ambiente geral dentro da representação diplomática é marcado por medo, terror psicológico, falta de diálogo, ausência de humanidade e pressão constante. Muitos funcionários permanecem em silêncio por receio de retaliações, perseguições e demissões”, diz o documento do MPT.
Outro ponto da denúncia diz respeito à exposição de funcionários ao fumo passivo, uma vez que a embaixadora teria o hábito de fumar enquanto caminha e exige que os trabalhadores a acompanhem durante os deslocamentos e as atividades.
Funcionária esfregou chão com soda cáustica
O Metrópoles conversou com um servidor da embaixada, que relatou que a situação de assédio moral iniciou exclusivamente com a chegada da embaixadora Eleni Lianidou, em janeiro deste ano.
O funcionário contou que atua há mais de 20 anos no local e que situações como essa nunca ocorreram sob o comando de outros embaixadores. Ainda segundo o relato do servidor, uma funcionária — que não atuava na limpeza — foi obrigada a esfregar o chão com soda cáustica.
Em outra situação, ele presenciou uma servidora do corpo diplomático segurar pelo braço a mesma funcionária, por achar que ela não tinha passado suas roupas direito.
Mesmo na embaixada, o que vale são as leis brasileiras
Segundo Livia Carolina Soares Dias, advogada especialista em direito do trabalho, mesmo que o território pertença a embaixada, o que prevalece na entidade são as leis trabalhistas brasileiras, ou seja, a CLT.
“Quando uma embaixada contrata funcionários para o dia a dia — como motoristas, secretárias ou pessoal da limpeza —, ela está fazendo um ‘ato de gestão’. Para esses contratos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a embaixada deve respeitar os direitos trabalhistas brasileiros, como férias, FGTS e décimo terceiro”, afirmou a especialista.
Todavia, o Brasil não pode aplicar sanções criminais ou punir diretamente os diplomatas — compete ao país de origem da embaixada executar esse tipo de atribuição. O que cabe ao Itamaraty é a aplicação de sanções financeiras, conforme explicou a advogada.
Procurado, o MPT confirmou que “trabalhadores de embaixadas em território brasileiro são regidos pelas leis brasileiras, prevalecendo as leis trabalhistas locais”.
O Itamaraty não havia se manifestado sobre o assunto até a última atualização desta reportagem. Este texto será atualizado tão logo algum pronunciamento oficial seja emitido.
Por Thamires Almeida
Fonte: metropoles.com
