Em chamada de vídeo, o advogado Diogo Lopes pediu para fazer sustentação oral em um agravo regimental. Fachin alertou ao defensor que não cabe sustentação em agravo pelo entendimento do STF. Em seguida, ressaltou:
“Ademais vossa excelência não está trajando a beca que é a orientação que essa presidência tem passado. Vossa excelência foi admitido na sala virtual para acompanhar a sessão e é muito bem-vindo. O plenário irá decidir oportunamente sobre essa matéria”, afirmou Fachin.
O pedido do advogado ocorreu no Agravo Regimental apresentado pelo Consórcio Transcarioca de Transportes contra o município do Rio de Janeiro. A concessionária questionou decisão de Fachin que suspendeu determinação da 8ª Vara de Fazenda Pública do RJ, que impedia compensações financeiras previstas em acordo judicial firmado entre o município e concessionárias do transporte coletivo.
Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com
