Hudson terá de pagar uma indenização por danos morais de R$ 1.412,00, valor que será acrescido de juros e correção monetária. Ele terá também de divulgar a condenação em suas redes sociais.
Arthur morreu aos 7 anos em decorrência de uma infecção generalizada originada pela bactéria Staphylococcus aureus.
Na publicação, feita em uma conta do Facebook identificada como “Hudson Du Mato”, ele afirmou: “Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha”, afirmou à época.
O responsável pela postagem foi identificado após a rede social fornecer os dados cadastrais da conta por determinação judicial.
Os advogados Eugênio Aragão e Ângelo Ferraro, que representam o presidente, afirmaram na ação que o dono do perfil se “afastou por completo do respeito humano” e injuriou o petista, “maculando sua honra e constrangendo-o ilegalmente”.
“É inegável que um momento tão delicado de uma pessoa deve ser no mínimo respeitado”, disseram à Justiça.
A defesa de Hudson foi feita por meio de curadoria especial da Defensoria Pública.
Segundo a defensora Fernanda Soldi, o réu não foi o autor da publicação questionada.
“Ele jamais se manifestou nos termos da postagem divulgada na internet. Não tem acesso à rede, nunca utilizou a mídia eletrônica mencionada e não pode ser responsabilizado por ato de terceiro que, aproveitando-se de sua falta de conhecimento tecnológico, atribuiu-lhe indevidamente a autoria da publicação”, sustentou a defesa.
A defensora não indicou, porém, quem seria o verdadeiro responsável pela mensagem.
A defesa argumentou também que, ainda que Hudson fosse o autor da publicação, o conteúdo não teria a intenção de ofender a honra de Lula. Segundo a tese apresentada, por se tratar de figura pública e agente político de projeção nacional, a manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão e configuraria uma opinião de natureza política, compatível com os princípios do Estado Democrático de Direito.
O Tribunal de Justiça não aceitou a argumentação e manteve a condenação de primeira instância.
O desembargador Galdino Toledo Júnior, relator do processo, disse na decisão que o réu desrespeitou o luto, “extrapolando a mera discussão de idelologias políticas”.
Hudson, que não foi localizado pela coluna, ainda pode recorrer.
Com informações da Folha de São Paulo.
Por Fabricio Moretti
Fonte: maisgoias.com.br
