A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara Criminal de Tupã, que condenou o servidor a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
O desembargador Amaro Thomé, relator do recurso, afirmou que o homem cometeu o ato de forma consciente e com o dolo específico exigido pelo tipo penal.
Ele afastou o argumento da defesa de que a prática seria para compensar a execução de serviços externos.
“A realização de eventuais tarefas externas, ainda que confirmada pelos depoimentos de ex-gestores, não autoriza o servidor público a subverter o controle eletrônico de frequência, registrando falsamente sua presença física nas dependências da Câmara no horário de expediente regular. O sistema de ponto digital não é mero repositório de estimativas ou compensações informais, mas constitui documento público destinado a retratar a verdade real do cotidiano funcional do servidor”, concluiu.
Por Letícia Guedes e Mirelle Pinheiro
Fonte: metropoles.com
