STJ divulga entendimento sobre multa por litigância de má-fé no processo penal

goo.gl/e4zDcQ | Não é possível impor multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal, visto que, como não há previsão expressa no Código de Processo Penal, sua aplicação constituiria analogia in malam partem (em prejuízo do réu).

O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é um dos novos temas disponibilizados pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que possibilita o acesso à jurisprudência do tribunal, facilitando a consulta a assuntos jurídicos relevantes.

Veja abaixo os outros temas incluídos nesta segunda-feira (5/2):

Direito Administrativo
De acordo com a jurisprudência do STJ, não existe obrigatoriedade da inscrição de professores de dança, ioga e artes marciais nos conselhos de Educação Física para a realização de suas atividades.
Direito Tributário
Conforme entendimento do tribunal, não é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para que se reconheça o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR), sobretudo quando essa exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal (IN SRF 67/97).
Direito Civil
Ao analisar a responsabilidade das instituições financeiras por operações bancárias que, mesmo contestadas, foram realizadas mediante apresentação de cartão magnético e senha pessoal, o STJ decidiu que é dever do correntista cuidar da guarda e sigilo dos seus dados, sob pena de assumir os riscos da conduta negligente.
Direito do Consumidor
O tribunal entende que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) atinge os contratos de promessa de compra e venda nos quais a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

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