bit.ly/2Ez9UUp | É muito comum as pessoas reclamarem da má prestação de serviços pelas operadoras de telefonia e uma das causas mais recorrentes de insatisfação do consumidor são as ligações incessantes que são recebidas mas não são completadas quando atendidas.
No caso concreto, uma mulher estava recebendo diariamente mais de 40 ligações de diversos números cuja titularidade pertence a empresas ligadas a uma operadora de telefonia para a qual prestam serviços, tornando-se insuportável a situação uma vez que o celular não parava de tocar e sequer era possível pedir que isso parasse, uma vez que as ligações sempre caíam e, quando retornadas, nunca eram completadas.
Descobriu-se, por meio de pesquisas em sites especializados, a origem desses números e demonstrou-se que eram de empresas que faziam ofertas de serviços em nome da operadora de telefonia. Estima-se que haja um sistema automático que faça várias ligações para números cadastrados no sistema mas por quase nunca haver atendente disponível para puxar a chamada elas caem, deixando para o consumidor a tarefa de ficar cancelando ligações o tempo todo.
Embora normalmente haja no celular a função de bloquear o número remetente, é ineficaz: são vários os números dos quais partem essas chamadas. Além disso, ainda que o Procon ofereça um serviço que permite ao usuário cadastrar o seu próprio número em uma lista de bloqueio para não receber ofertas de serviços, essa opção é inviável porque o usuário não deseja ficar afastado de eventuais propostas vantajosas. Deseja tão somente parar de receber ligações que sempre caem.
Dessa maneira, foi distribuída ação de indenização por dano moral junto à 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas/SP. Argumentou-se, dentre outras razões, que se até mesmo a cobrança de dívidas, quando feita em excesso, gera dano moral indenizável, quanto mais não o fará as ligações de ofertas de serviços que retiram a paz do usuário sem que este esteja devendo qualquer coisa.
Após recurso inominado interposto pela operadora de telefonia (Processo nº 1031573-61.2018.8.26.0114), o Colégio Recursal manteve a condenação e corroborou a efetivação dos direitos do consumidor, os quais são rotineiramente feridos quando operadoras de telefonia empregam métodos inadequados de atuação.
Renan Rico Diniz
Advogado
Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT. Atuação em Direito Civil, Tributário, Consumidor e Militar.
Fonte: nantricolor.jusbrasil.com.br
No caso concreto, uma mulher estava recebendo diariamente mais de 40 ligações de diversos números cuja titularidade pertence a empresas ligadas a uma operadora de telefonia para a qual prestam serviços, tornando-se insuportável a situação uma vez que o celular não parava de tocar e sequer era possível pedir que isso parasse, uma vez que as ligações sempre caíam e, quando retornadas, nunca eram completadas.
Descobriu-se, por meio de pesquisas em sites especializados, a origem desses números e demonstrou-se que eram de empresas que faziam ofertas de serviços em nome da operadora de telefonia. Estima-se que haja um sistema automático que faça várias ligações para números cadastrados no sistema mas por quase nunca haver atendente disponível para puxar a chamada elas caem, deixando para o consumidor a tarefa de ficar cancelando ligações o tempo todo.
Embora normalmente haja no celular a função de bloquear o número remetente, é ineficaz: são vários os números dos quais partem essas chamadas. Além disso, ainda que o Procon ofereça um serviço que permite ao usuário cadastrar o seu próprio número em uma lista de bloqueio para não receber ofertas de serviços, essa opção é inviável porque o usuário não deseja ficar afastado de eventuais propostas vantajosas. Deseja tão somente parar de receber ligações que sempre caem.
Dessa maneira, foi distribuída ação de indenização por dano moral junto à 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas/SP. Argumentou-se, dentre outras razões, que se até mesmo a cobrança de dívidas, quando feita em excesso, gera dano moral indenizável, quanto mais não o fará as ligações de ofertas de serviços que retiram a paz do usuário sem que este esteja devendo qualquer coisa.
Após recurso inominado interposto pela operadora de telefonia (Processo nº 1031573-61.2018.8.26.0114), o Colégio Recursal manteve a condenação e corroborou a efetivação dos direitos do consumidor, os quais são rotineiramente feridos quando operadoras de telefonia empregam métodos inadequados de atuação.
Renan Rico Diniz
Advogado
Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT. Atuação em Direito Civil, Tributário, Consumidor e Militar.
Fonte: nantricolor.jusbrasil.com.br