Carroceiros de Vitória ganham indenização para deixar atividade

http://goo.gl/fCk4TD | Após a proibição do uso de carroças de tração animal em Vitória, a prefeitura assinou um termo que determina indenizações para carroceiros que entregarem seus veículos, nesta quarta-feira (22). No total, 16 carroceiros cadastrados vão receber uma indenização de R$ 1,5 mil por animal e de R$ 1 mil por carroça.

O Termo de Indenização pelos Animais e Veículos de Tração Animal dos Carroceiros foi assinado pelo prefeito de Vitória, Luciano Rezende, no Centro de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA), em Resistência. Os animais recolhidos vão ficar sob os cuidados do CVSA.

Os carroceiros cadastrados também vão ter a possibilidade de fazer capacitações com o auxílio de programas da prefeitura, para ter outra ocupação e nova fonte de renda.

O casal Aldo e Janaína Gabriel participou da solenidade e entregou um cavalo e uma carroça aos cuidados do município. Morador de Resistência, Aldo foi dono de uma carroça por 15 anos e disse estar satisfeito em poder se preparar para ter outra ocupação.

"É uma novidade para mim e meus colegas depois de anos nesse serviço, mas somente mudaríamos com uma oportunidade digna como essa. Sabemos que os animais serão bem cuidados, e temos de estar satisfeitos. Era um trabalho muito duro, e vamos buscar uma ocupação mais valorizada e onde podemos progredir", contou Aldo.

Lei

As carroças estão proibidas de circular pelas ruas e avenidas de Vitória desde 16 de junho. A lei nº 8.678, regulamentada pelo decreto nº 16.339, veda o uso dos animais para essa finalidade. Os veículos de tração animal que forem utilizados no município serão retidos pelo agente comunitário de segurança da Guarda Municipal. O servidor vai acionar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Subsecretaria de Qualidade Ambiental e Bem-estar Animal, para o recolhimento.

O proprietário do animal recolhido poderá resgatá-lo no prazo de cinco dias úteis, mediante pagamento de taxa de remoção de registro, comprovação da propriedade dele e transporte adequado para o mesmo.

Multas

Quem infringir as proibições impostas pela legislação vai ter que arcar com as seguintes multas:

I – R$ 170,00: para o indivíduo, montado ou não, que esteja conduzindo um animal em via pública;
II – a mesma multa do inciso anterior se aplica ao proprietário do animal que seja achado desacompanhado em local público;
III – R$ 85,13: para o indivíduo que esteja conduzindo um veículo de tração animal.
IV – apresentação da cópia do Imposto Territorial Rural (ITR) da propriedade localizada em área rural para o qual o animal será destinado.

Fonte: G1
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