http://goo.gl/vtDwrw | A frustração de ter que adiar o sonho da casa própria por mais de um ano fez com que um casal de santistas conseguisse, na Justiça, uma indenização pelo atraso da entrega das chaves de um apartamento na Ponta da Praia.
A previsão inicial era de que o empreendimento fosse entregue aos proprietários em junho de 2011, o que não ocorreu. Os donos do apartamento só conseguiram ter o seu imóvel de fato em setembro de 2012, 15 meses depois do prazo inicial.
“A lei permite um atraso de 180 dias e isso consta, inclusive, em boa parte dos contratos firmados. Mas a Camargo Correa, responsável pela obra, demorou muito mais que isso”, explica o advogado do casal, Marcelo Marsaiolli.
Durante o tempo em que ficaram aguardando, os clientes do advogado tiveram que pagar meses de aluguel. Isso fez com que o juiz condenasse a Ponta da Praia Empreendimento Imobiliário, empresa formada pela Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI) para a obra, a ressarcir o casal. “Foi estipulado o valor de 0,7% do valor do imóvel ao mês pelo tempo do atraso”. A quantia total ainda não foi calculada, mas estima-se que deva chegar aos R$ 20 mil.
Além dessa punição, a Justiça também determinou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. “Eles tinham uma programação para a mudança, que tiveram de abandonar pelos atrasos, além de ter frustrado o sonho da casa própria por muito tempo”, diz o advogado.
Em outra ação contra a CCDI sobre o mesmo condomínio, o Poder Judiciário considera a conduta grave violação aos direitos do consumidor.
Quanto à afirmação de falta de mão de obra especializada e de material, o relator do processo, Galdino Toledo Junior, afirma que “estes fatos não isentam a alienante da responsabilidade de concluir as obras na data estipulada em contrato. Sendo a ré empresa especializada no ramo da construção civil, espera-se que tenha um profundo conhecimento dos riscos do ramo do negócio desenvolvido”.
A orientação é para que, caso se ultrapasse a data prevista para a entrega do imóvel em construção, os proprietários procurem um advogado. E o comprador deve prestar atenção para não perder a chance de reclamar. “A pessoa tem até três anos para procurar seus direitos nesta questão de atraso”.
Nos cerca de 400 apartamentos das quatro torres da Ponta da Praia, esta data limite está próxima.
Fonte: atribuna.com.br
A previsão inicial era de que o empreendimento fosse entregue aos proprietários em junho de 2011, o que não ocorreu. Os donos do apartamento só conseguiram ter o seu imóvel de fato em setembro de 2012, 15 meses depois do prazo inicial.
“A lei permite um atraso de 180 dias e isso consta, inclusive, em boa parte dos contratos firmados. Mas a Camargo Correa, responsável pela obra, demorou muito mais que isso”, explica o advogado do casal, Marcelo Marsaiolli.
Durante o tempo em que ficaram aguardando, os clientes do advogado tiveram que pagar meses de aluguel. Isso fez com que o juiz condenasse a Ponta da Praia Empreendimento Imobiliário, empresa formada pela Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI) para a obra, a ressarcir o casal. “Foi estipulado o valor de 0,7% do valor do imóvel ao mês pelo tempo do atraso”. A quantia total ainda não foi calculada, mas estima-se que deva chegar aos R$ 20 mil.
Além dessa punição, a Justiça também determinou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. “Eles tinham uma programação para a mudança, que tiveram de abandonar pelos atrasos, além de ter frustrado o sonho da casa própria por muito tempo”, diz o advogado.
Outro lado
"O setor de construção civil enfrentou, nos últimos anos, falta de mão de obra especializada e indisponibilidade de equipamentos, o que provocou replanejamento do cronograma de entregas. Em atenção aos seus clientes, a CCDI tem sido proativa em buscar alternativas para minimizar os eventos decorrentes, como propostas de acordos extrajudiciais a fim de evitar longos e desgastantes litígios”, alega a construtora, em nota.Em outra ação contra a CCDI sobre o mesmo condomínio, o Poder Judiciário considera a conduta grave violação aos direitos do consumidor.
Quanto à afirmação de falta de mão de obra especializada e de material, o relator do processo, Galdino Toledo Junior, afirma que “estes fatos não isentam a alienante da responsabilidade de concluir as obras na data estipulada em contrato. Sendo a ré empresa especializada no ramo da construção civil, espera-se que tenha um profundo conhecimento dos riscos do ramo do negócio desenvolvido”.
Cuidados
Marsaiolli afirma que os compradores de imóveis devem ficar atentos ao cronograma prometido. “Normalmente, os problemas de atraso têm acontecido com as grandes construtoras que vêm de fora. As da região costumam cumprir prazos”.A orientação é para que, caso se ultrapasse a data prevista para a entrega do imóvel em construção, os proprietários procurem um advogado. E o comprador deve prestar atenção para não perder a chance de reclamar. “A pessoa tem até três anos para procurar seus direitos nesta questão de atraso”.
Nos cerca de 400 apartamentos das quatro torres da Ponta da Praia, esta data limite está próxima.
Fonte: atribuna.com.br