Alíquota: cobrança de ICMS na conta de energia elétrica e o princípio da seletividade

goo.gl/ahQQPY | A alíquota de ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações tem cobrança maior do que a alíquota geral em muitas cobranças.

Essa é uma informação que muitos contribuintes não têm e acabam sofrendo na hora que a conta chega.

Sem uma ajuda especializada, a sua empresa pode acabar pagando a mais por uma cobrança que já foi considerada ilegal.

E é justamente por isso que você precisa ter ao seu lado e da sua empresa um advogado tributarista.

É importante ter um parceiro ao lado da sua empresa porque ele sabe, por exemplo, as melhores formas de garantir que você não tenha problemas de abuso por parte do Fisco.

O exemplo de hoje é sobre a alíquota do ICMS nos serviços de energia elétrica e telecomunicações.

Como dissemos acima, ela já existe, e você paga por ela um valor diferenciado do que paga em outros serviços.

O ICMS versus o princípio da seletividade


O que muitos não sabem é que essa cobrança foi considerada inconstitucional, já que viola os princípios da seletividade e essencialidade.

Esse foi o entendimento do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal.

No parecer, ele recomenda que a corte declare a inconstitucionalidade do artigo 19, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei estadual 10.297/1996 de Santa Catarina.

A opinião de Janot foi dada em Recurso Extraordinário interposto pelas Lojas Americanas contra o estado de Santa Catarina.

O caso tem repercussão geral e envolve, como amici curiae, todos os estados da federação.

O caso começou quando as Lojas Americanas contestaram a alíquota de 25% no ICMS de serviços de energia elétrica e telecomunicações de consumidores de grande porte.

De acordo com a empresa, esse percentual não respeita os princípios constitucionais da seletividade e da essencialidade.

Para a varejista, é desproporcional que a tributação de energia e telefonia seja percentualmente superior à de mercadorias como cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e fumo.

Outros estados também foram condenados


Em outro julgamento, o Supremo Tribunal Federal afirmou que os governos estaduais não podem cobrar o imposto sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamares superiores à alíquota-base utilizada pelo Estado, normalmente entre 18%.

O STF entendeu que a estipulação de alíquotas em patamares superiores aos normalmente utilizados para os demais produtos é inconstitucional.

E concedeu importante decisão em favor dos contribuintes, determinando a redução do ICMS incidente sobre as contas de energia elétrica.

O ICMS incidente sobre a energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro tem alíquota de 25%, acrescida do adicional de 5% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP, o que gera uma carga total de 30%.

No entanto, a alíquota normal do ICMS no estado é de 18%, mais 1% de FECP.

Enquanto a energia elétrica sofre tributação de 30%, produtos menos essenciais como bebidas alcoólicas e brinquedos sofrem tributação de 19%.

Segundo o professor de Direito Tributário, Marco Aurelio Medeiros, existe uma discrepância nos valores e o contribuinte que quiser, deve ingressar com ação judicial o quanto antes.

Como o ICMS incide sobre a própria base de cálculo, e sobre ele incidem todos os demais tributos presentes no preço da energia elétrica.

A correção judicial das alíquotas implica em uma redução na conta de energia de até 20%. Nada mal para tempos de crise.

Para obter o direito da redução faz-se necessário ingressar em juízo.

"A briga é bilionária, e um posicionamento do Supremo aplicável a todos os contribuintes tem grandes chances de ter efeitos modulados, com validade apenas da data da decisão em diante.

A exceção daqueles que já ingressaram em juízo”, afirmou.

Na maioria dos Estados do País, as alíquotas do ICMS incidente sobre a energia elétrica são maiores do que as incidentes sobre produtos supérfluos.

Em alguns Estados, como Mato Grosso e Goiás, chegam a 27%; no Paraná, 29%; e no Rio de Janeiro e no Amazonas, a 30%.

Em São Paulo, por exemplo, o percentual do ICMS sobre energia elétrica é equivalente o de outros itens, como cigarros, bebidas alcoólicas, armas e munições.

Como fugir da cobrança abusiva de ICMS


A energia elétrica é a grande vilã do momento, acumulando aumento de 60% nos últimos doze meses.

Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em março deste ano, a energia elétrica ficou, em média, 22,08% mais cara no País, respondendo por mais da metade da inflação oficial no mês.

Se você quer saber se tem direitos relacionados ao ICMS, recomendamos que você procure um advogado. Ele é a pessoa certa para ajudar a sua empresa.

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Fonte: Jus Brasil

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