União estável ou contrato de namoro? Saiba diferenças entre recursos buscados por casais na pandemia

Para driblar a distância imposta pela Covid-19, muitos casais começaram a morar juntos durante a pandemia no Ceará. Apressar os passos, porém, pode exigir cautela, e há quem recorra aos contratos de união estável ou de namoro para formalizar o objetivo da relação.

Mas qual a diferença entre união estável e contrato de namoro? É preciso morar com o parceiro ou a parceira para firmar um desses instrumentos legais? Que direitos eles asseguram? 

A advogada Janine Fonteles explicou ao Diário do Nordeste os requisitos para assinar cada um dos acordos.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL?

A diferença entre o namoro e a união estável é muito sutil. A doutrina não consegue definir ao certo, porque são distinções muito subjetivas. Existem pessoas que declaradamente vivem numa união estável e em casas diferentes, e outras que apenas namoram, mas moram juntas.

O principal ponto que diferencia uma figura da outra é que a união estável é caracterizada pela vontade de constituir família no presente, e não somente no futuro. O namoro, por mais duradouro e consolidado, não tem esse objetivo como obrigatório.

"A relação de namoro pode ser a preparação para a formação de uma futura família, diferentemente da união estável, na qual a família já existe." - JANINE FONTELES - Advogada

PARA QUE SERVE O CONTRATO DE NAMORO, ENTÃO?

O contrato de namoro surge com a necessidade de pessoas que já tiveram um relacionamento anterior, já foram casadas, divorciadas com partilha de bens, e quando surge uma nova relação, querem deixar claro que aquilo é só um namoro, e que a vida financeira é administrada de forma independente. Que não existe um vínculo financeiro entre os parceiros.

A ideia, no geral, é proteger a questão patrimonial. Porque a união estável gera efeitos jurídicos e patrimoniais. O namoro, não. Então, tem surgido essa figura do contrato de namoro. Alguns doutrinadores acham que não tem necessidade, outros acham que é válido.

QUE DIREITOS A UNIÃO ESTÁVEL DÁ AO CASAL? E O CONTRATO DE NAMORO?

A união estável é reconhecida pelo Código Civil como entidade familiar, é totalmente albergada pelo direito de família. Garante benefícios pós-morte concedidos pelo INSS, vinculação a planos de saúde, por exemplo. Ela é vista como o casamento.

O contrato de namoro, por outro lado, não gera nenhum efeito jurídico. É apenas um acordo para resguardar patrimônio.

QUEM COMEÇOU A MORAR JUNTO NA PANDEMIA PODE FIRMAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL?

Não existe tempo mínimo de convivência nem é preciso morar junto para firmar união estável. O requisito é o objetivo do casal: formar família. O namoro, na verdade, é uma preparação para isso. 

Essa discussão surgiu na pandemia porque os casais sentiram necessidade de estar mais tempo juntos, de forma segura, e muitas vezes para diminuir despesas. Mas que efeitos isso poderia gerar? Poderia haver partilha de bens? Isso pode ser união estável? A resposta é: depende do objetivo do casal.

Nem todo casal de namorados que decide viver sobre o mesmo teto vai alterar seu status para uma união estável.

COMO ESCOLHER ENTRE CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?

A ideia do contrato de namoro é proteger o patrimônio. A da união estável é constituir família no presente. Então depende da intenção do casal. 

O contrato de namoro, vale destacar, não impede a relação de evoluir a um casamento ou união estável. Basta apenas mudar o contrato, se o casal desejar.

COMO E ONDE FIRMAR O CONTRATO DE NAMORO OU DE UNIÃO ESTÁVEL?

Ambos os contratos podem ser públicos, com escritura em cartório de Notas, ou particulares, informais. Mas tudo o que é lavrado em cartório confere um pouco mais de segurança jurídica.

O QUE É PRECISO PARA FIRMAR CADA UM DESSES CONTRATOS?

Os documentos básicos tanto para Escritura Declaratória de União Estável como para a Escritura Pública Declaratória de Namoro são: 

• RG

• CPF

• Comprovante de endereço 

• E, no caso da União Estável, se um dos dois já tiver sido casado anteriormente, Certidão de Casamento com averbação do divórcio.

UNIÃO ESTÁVEL

Não é necessário um tempo mínimo de convivência. É importante que se especifique no contrato o regime de partilha de bens. Se não existir indicação, adota-se o padrão: comunhão parcial de bens.

CONTRATO DE NAMORO

O requisito é não existir vinculação financeira, declarar-se que cada um administra seu patrimônio e que os bens são individuais.

Por Theyse Viana

Fonte: Diário do Nordeste

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