A indenização foi pedida em ação cível, configurando um processo diferente do que já existe contra Israel Leal. O novo pedido é de indenização por danos morais, que se caracteriza pela ofensa ou violação dos bens morais, como liberdade, honra, imagem e saúde mental ou física.
O empresário já é réu em processo pelo crime de importunação sexual desde 27 de março, quando a Justiça aceitou denúncia formal feita pelo Ministério Público. O MP também havia dado parecer favorável à prisão preventiva de Israel Leal. No entanto, a Justiça rejeitou o pedido no dia 15 de abril, decidindo pelo monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Medidas cautelares
No processo por importunação sexual, a decisão da Justiça foi determinada pela 9ª Vara Criminal. O empresário deverá cumprir medidas cautelares pelo prazo de seis meses.
Confira as medidas cautelares decretadas:
• Comparecimento mensal na sede da Coordenadoria de Alternativas Penais, estabelecida no Complexo da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso (Coispe) para informar e justificar suas atividades, além de receber orientação psicossocial voltada à prevenção de prática delitiva;
• Proibição de acesso ou frequência a bares, restaurantes, festas, shopping centers, academias de ginásticas, shows ou eventos com aglomeração, para evitar o risco de novas infrações;
• Proibição de se ausentar da comarca de Fortaleza ou de mudar de endereço, sem prévia comunicação ao juízo e à Central de Alternativas Penais;
• Recolhimento diário à sua residência no horário compreendido entre 20h e 06h, salvo emergência médica, pessoal ou familiar, a ser devidamente comprovada em juízo;
• Monitoramento eletrônica, através do uso de tornozeleira, para fiscalização das medidas cautelares pertinentes, equipamento este que será fixado na Coordenadoria de Alternativas Penais;
À época, os advogados do empresário afirmaram que "foi correta a decisão que acatou requerimento da defesa pelo não cabimento da prisão preventiva, uma vez que não há, no caso concreto, nenhum dos fundamentos previstos em lei para o decreto de medida tão gravosa".
"A prisão preventiva não deve funcionar como antecipação de pena. A cautelar de monitoração e as demais serão integralmente respeitadas e a defesa aguarda data para instrução e julgamento do processo", completou a defesa.
O que veio antes do processo
Ainda em fevereiro, a nutricionista Larissa Duarte, de 25 anos, registrou boletim de ocorrência para denunciar o crime de importunação sexual. O inquérito aberto a partir desta denúncia foi concluído no dia 22 de março, quando a Polícia Civil indiciou o empresário.
Um dia antes, o mesmo empresário chegou a ser denunciado por outras duas mulheres, que afirmaram terem sido tocadas por ele enquanto estavam no elevador após uma festa de aniversário em 2022. As vítimas são mãe e filha, de 41 anos e 23 anos.
O processo que está sendo movido contra Israel Leal, no qual ele virou réu, diz respeito unicamente ao caso da nutricionista Larissa Duarte. A pena prevista para o crime de importunação sexual é de 1 a 5 anos de reclusão.
O caso
'Fiquei sem reação', declarou nutricionista que processa empresário por passar a mãe nas partes íntimas dela — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução |
No dia 15 de fevereiro, o empresário foi flagrado por câmeras de um prédio comercial do bairro Aldeota ao praticar um ato de importunação sexual contra a nutricionista. O caso foi denunciado por ela por meio de boletim de ocorrência.
No vídeo, ele aparece parado ao lado de Larissa e sem fazer contato com ela enquanto eles descem juntos. O empresário toca as nádegas da vítima no momento em que ela está saindo do elevador.
Por meio de vídeos, a nutricionista partilhou a situação nas redes sociais. As imagens passaram a circular com frequência nas redes sociais. Nos relatos, a vítima contou que havia terminado de trabalhar quando pegou o elevador para deixar o prédio comercial.
Depois da repercussão do caso, a empresa M7 Investimentos, da qual Israel Leal Bandeira era sócio, resolveu afastar o empresário.
Sobre o caso, a defesa de Israel Leal chegou a se manifestar por meio de nota antes que ele fosse denunciado pelo Ministério Público.
"A defesa do Senhor Israel Leal Bandeira Neto informa que este não possui antecedentes criminais e que declara profundo arrependimento e desejo de se retratar perante a vítima pelo fato ocorrido que decorreu de um erro sobre a pessoa, pois o investigado imaginou tratar-se de outra mulher com quem tinha intimidade", afirmava a nota.
Fonte: g1