A decisão reconhece que o trabalhador rural foi condenado sem provas suficientes e acabou pagando por um crime que não cometeu.
Segundo o caso, o trabalhador foi acusado e acabou atrás das grades por anos até que a própria Justiça reconheceu o erro em junho de 2021, por decisão do ministro Edson Fachin.
Depois de todo esse tempo perdido, o STF entendeu que o Estado tem responsabilidade pela prisão injusta e deve compensar o prejuízo causado à vítima.
A decisão da Primeira Turma do STF confirmou a do ministro Cristiano Zanin, que restabeleceu a sentença do juiz de primeira instância Luis Manuel Fonseca Pires. Ele condenou o estado a pagar R$ 440.600 por danos morais e materiais pelos anos em que o trabalhador ficou preso indevidamente.
A indenização serve como uma forma de reparação pelo tempo em que o homem ficou preso sem motivo, além dos impactos na vida pessoal, familiar e profissional.
De acordo com o entendimento do ministro, a prisão ocorreu em um processo marcado por violação ao contraditório e à ampla defesa, que são garantias constitucionais básicas.
Em nota, o governo de São Paulo disse que ainda não foi intimado da decisão.
Caseiro acusado injustamente
• José Aparecido foi condenado a 21 anos de prisão pela morte do sitiante José Henrique Vettori, ocorrida em março de 2014 na zona rural de Bragança Paulista, no interior de São Paulo.
• Vettori foi rendido por assaltantes quando chegava ao sítio na cidade de Tuiuti, município vizinho, e acabou morto.
• Dois meses depois do crime, a Polícia Civil prendeu o mecânico Evandro Matias Cruz, que confessou participação no latrocínio e apontou José Aparecido, que era caseiro da vítima, como um dos envolvidos.
• Porém, a gravação do interrogatório na delegacia mostra que os policiais exibiram ao suspeito uma fotografia antiga de José Aparecido, antes mesmo de pedir qualquer descrição do suposto terceiro participante do crime.
• Ao ver a imagem de José Aparecido, Evandro demonstrou dúvida.
• Depois, em audiência judicial, Evandro voltou atrás e disse que havia sido forçado a incriminar o trabalhador rural.
• Apesar das retratações, a primeira versão prestada na delegacia foi usada para sustentar a condenação em duas instâncias.
• Praticamente nenhuma outra prova foi apresentada contra ele.
Por Thomaz Molina
Fonte: metropoles.com
