Documentos obtidos pela coluna mostram que a funcionária foi afastada do trabalho em novembro do ano passado, após apresentar uma série de atestados médicos, e recebeu o benefício por cerca de 14 dias.
Os advogados da cozinheira afirmam que, ao carregar carnes e outros utensílios pesados, ela desenvolveu problemas na coluna e inflamação no quadril.
A cozinheira trabalhou de julho a novembro na mansão do jogador. A ação movida pela defesa sustenta que, apesar do afastamento, houve rescisão indireta do contrato em 28 de fevereiro deste ano, encerrando o vínculo entre as partes.
Em um dos benefícios por incapacidade temporária, consta comunicação oficial assinada pelo então presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, informando a concessão.
“O início do benefício foi fixado em 11/12/2025 e a cessação será em 25/12/2025. Caso não se sinta apto para o trabalho ou atividade habitual, a partir de 14/01/2026, poderá pedir novo benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135. O tempo total em benefício(s) por análise documental não poderá ultrapassar 90 dias”, diz o documento.
Apesar de ter sido contratada por uma empresa terceirizada, a cozinheira também incluiu o atleta no processo por ser o tomador dos serviços — o que, na Justiça do Trabalho, pode implicar responsabilização subsidiária ou solidária.
Conforme já mostrou a coluna, a trabalhadora relatou que chegou a cozinhar para até 150 pessoas diariamente.
Segundo a cozinheira, ela atuou na residência oficial do jogador, conhecida como Casa Hotel Portobello, além de um condomínio ao lado, o Condomínio Portobello.
O horário previsto em contrato era das 7h às 17h, de segunda a quinta-feira, e das 7h às 16h às sextas-feiras. Segundo o processo, porém, a jornada não era cumprida nesses moldes, e a trabalhadora frequentemente extrapolava o horário, chegando a atuar mais de 14 horas por dia, em média.
A funcionária afirma que, em algumas ocasiões, estendeu a jornada até as 23h e até a meia-noite, preparando refeições do café da manhã ao jantar para o atleta e convidados.
Procurada, a assessoria de Neymar não se manifestou. O processo corre na 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí (RJ).
Esforço físico
Segundo a cozinheira, o esforço físico para carregar carnes e outros utensílios pesados na casa do jogador da Seleção Brasileira teria provocado problemas na coluna e inflamação no quadril. Ela afirma ter realizado consultas e exames médicos para diagnosticar as lesões e pede que Neymar lhe pague pensão.
Embora tivesse salário registrado de cerca de R$ 4 mil, a cozinheira afirma que recebia, em média, R$ 7,5 mil mensais com horas extras e adicionais. Segundo a ação, mesmo contratada para trabalhar apenas durante a semana, ela também teria desempenhado funções aos fins de semana, especialmente aos domingos.
“A reclamante não usufruiu regularmente do intervalo intrajornada. Durante todo o pacto laboral, a reclamante era obrigada pela reclamada a registrar o ponto relativo ao intervalo intrajornada, embora permanecesse em efetivo labor nesse período”, afirma a defesa da profissional na petição.
Nos termos do artigo 71 da CLT, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora para jornadas superiores a seis horas de trabalho.
Ao todo, a cozinheira pede que Neymar e a empresa terceirizada que a contratou para prestar serviços na mansão paguem R$ 262 mil, valor que inclui verbas rescisórias, FGTS e multa, pagamento de horas extras e intervalos, indenização por dano moral, além de despesas médicas e pensão.
Mansão
Neymar é dono de duas mansões em Mangaratiba, sendo uma delas avaliada em R$ 28 milhões, com 5 mil metros quadrados, seis suítes, piscina, área de lazer e até um “puxadinho” com 10 suítes para acomodar os amigos. É nessa que a funcionária trabalhava.
A outra casa fica no condomínio Aero Rural e ficou conhecida por ter um lago artificial. O imóvel chegou a ser alvo de interdição pela Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba. O atleta foi multado em R$ 16 milhões, mas conseguiu suspender o valor e acabou absolvido no caso.
Por Pablo Giovanni
Fonte: metropoles.com
