O texto aprovado estabelece que a concessão do porte dependerá do atendimento de requisitos técnicos, entre eles a realização de capacitação específica e avaliação psicológica.
SUBSTITUTIVO
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Messias Donato (União-ES), ao Projeto de Lei nº 1.248/2026, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA).
A versão original beneficiava apenas os auditores fiscais federais agropecuários. No entanto, durante a tramitação, foram acolhidas emendas que ampliaram o alcance da proposta.
Com isso, passaram a ser incluídos os técnicos de fiscalização federal agropecuária, auditores-fiscais da Receita Federal, auditores-fiscais do Trabalho e integrantes da advocacia pública federal e estadual.
JUSTIFICATIVA
No parecer, o relator argumentou que esses servidores atuam frequentemente em operações de fiscalização e repressão a ilícitos, sobretudo em áreas de fronteira, portos e recintos alfandegados, onde estão expostos a situações de risco.
Segundo Messias Donato, atividades como apreensão de mercadorias, auditorias fiscais, interdição de estabelecimentos e combate a irregularidades podem colocar esses profissionais em contextos de tensão e vulnerabilidade.
TRAMITAÇÃO
A proposta seguirá em caráter conclusivo para análise das Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para entrar em vigor, o projeto ainda deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Por Redação
Fonte: JuriNews
