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Juiz do TJ-GO condena telemarketing abusivo: “Ninguém quer mais atender o próprio telefone”

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[ Assista AQUI ] Via @jurinewsbr | A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiânia (TJGO) firmou o entendimento de que a realização de múltiplas ligações diárias de telemarketing ultrapassa o mero aborrecimento e configura dever de indenizar. A decisão foi marcada pelo posicionamento incisivo do juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, que classificou a prática como um verdadeiro "assédio consumerista", destacando a violação contínua à privacidade e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Durante a sessão, o magistrado expôs o impacto das chamadas insistentes na rotina da população, que tem evitado utilizar a principal função do próprio aparelho. "As pessoas não usam mais o telefone para chamadas por conta do telemarketing abusivo", afirmou Vinícius Caldas, relatando inclusive o reflexo dessa realidade em sua vida pessoal: "Eu não uso o meu mais, porque todos os dias eu recebo dez ligações".

O juiz criticou duramente a dinâmica mercadológica que transfere ao cidadão a responsabilidade de bloquear os contatos indesejados. "As empresas impõem ao consumidor o ônus de gerenciar filtros no seu celular para recuperar o controle do próprio aparelho. É um absurdo o consumidor ter que se cadastrar num sistema para não receber ligações", declarou. O magistrado também fez questão de diferenciar o exercício regular do mercado da prática abusiva: "Ligar uma vez para oferecer um serviço é normal. Agora, ligar cinco vezes ao dia, isso não é normal. Ninguém quer isso".

Vinícius Caldas apontou ainda uma infração direta à legislação brasileira de proteção de dados. Segundo o juiz, a prática recorrente "viola a LGPD, porque a empresa tem acesso a um número sem o consentimento do consumidor". Para ele, o dano moral fica plenamente caracterizado pela quebra de limites, configurando-se ao "entrar na sua intimidade, na sua vida privada, sem você querer, e de forma diária". O julgamento contou também com a participação dos juízes Vitor Umbelino e Geovana Bala.

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Fonte: @jurinewsbr

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