O ex-dono do cartório de Feira de Santana (BA), Eden Márcio Lima de Almeida (foto em destaque), e sua amante, Anna Carolina Lacerda Dantas (na foto, à direita), foram condenados por lesão corporal seguida de morte à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pela morte da bancária Selma Regina Vieira Almeida (na foto, à esquerda), em 2019.
Eden é um dos líderes do grupo de tabeliães cuja permanência nos cartórios é contestada em ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede a declaração de inconstitucionalidade da lei que transformou mais de 100 ex-servidores do Tribunal de Justiça da Bahia em titulares de serventias extrajudiciais.
Em agosto, completam-se 14 anos que o caso está em análise no Supremo. Somente o minitro Dias Toffoli ficou com a ação por nove anos. Selma era secretária das reuniões dos tabeliães nas quais se discutia a arrecadação de milhões de reais para financiar a atuação dos advogados no Supremo.
Com a condenação criminal, o juiz da 5ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Ricardo José Vieira de Santana, determinou que Eden fosse afastado definitivamente do cartório que ocupava, o Tabelionato de Protesto de Títulos de Feira de Santana. Ele já estava afastado em razão do processo criminal, mas continuava recebendo metade da arrecadação da serventia, de quase R$ 10 milhões por ano. Em 16 de abril de 2026, porém, o Conselho Nacional de Justiça confirmou a perda da delegação do cartório, conforme extrato da decisão do CNJ.
“Em se tratando de delito cometido no âmbito da violência doméstica contra a mulher, tal efeito secundário da condenação é plenamente aplicável, eis que o mesmo perpetrou fato gravíssimo, que resultou na morte da sua esposa em ambiente familiar, o que imputa ofensa direta à dignidade da função pública e quebra inegável dos princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa, devendo ser preservada a imagem e a integridade do serviço público.” – Ricardo Vieira, juiz
A sentença é de novembro do ano passado. Em 14 de abril de 2026, o Tribunal de Justiça da Bahia confirmou a condenação. Dois dias depois, em 16 de abril, o CNJ ratificou a perda da delegação do cartório. A defesa de Eden apresentou embargos de declaração contra a decisão do TJ baiano, mas eles foram rejeitados em 5 de maio.
A defesa de Éden não prestou esclarecimentos ao Metrópoles até o fechamento desta reportagem.
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| No hospital, Selma Vieira estava com hematomas |
Primeira denúncia foi por homicídio
O Ministério Público denunciou Eden e Anna Carolina por homicídio. O tabelião chegou a ter a prisão decretada em 2020. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça, porém, e os desembargadores entenderam que não havia indícios de que a violência tivesse como objetivo matar Selma Vieira.
Por isso, a denúncia foi desclassificada para lesão corporal seguida de morte. Na sentença, o juiz Ricardo Vieira afirmou que estava impedido de condenar o casal por homicídio em razão da decisão do TJ da Bahia.
Na noite de 14 de abril de 2019, Eden, a esposa e a amante voltaram para casa depois de uma festa em Salvador na qual consumiram drogas, como ecstasy. Segundo a sentença, os três brigaram e Eden e Anna Carolina agrediram a bancária, que deixou a residência dirigindo, já espancada.
Vítima pediu ajuda ao cunhado
Selma dirigiu até um posto de gasolina, onde foi atendida por funcionários e pelo Samu. De lá, telefonou para o cunhado, Anderson Machado, pedindo ajuda. Além de parente, Machado era funcionário de Eden no cartório e prestava serviços ao instituto responsável pela arrecadação de recursos.
Ele ligou para Eden pedindo apoio, mas o tabelião não apareceu. Dois primos de Selma, Tatiana e Jefferson Vaz, vieram de Ilhéus, a cerca de 400 quilômetros de Salvador, e chegaram ao hospital. Eden só apareceu horas depois. Selma morreu no hospital em 17 de abril.
Tatiana contou à Justiça que Selma já havia relatado sofrer agressões do marido.
“Sabia, através das empregadas e da própria vítima, pois tinha um relacionamento próximo com ela, das agressões que sofria; todas as vezes que encontrava a vítima, notava hematomas pelo corpo.” – Tatiana Vaz, prima
No processo, Eden e Anna Carolina negaram as acusações e, segundo o juiz, “imputaram à vítima a responsabilidade pela escalada das agressões, associando o episódio ao uso de substâncias entorpecentes e à alegada morte por causas naturais”.
O juiz Ricardo Vieira, porém, concluiu que a causa da morte foram as agressões, independentemente do consumo de drogas. A perícia constatou que a bancária não apresentava alterações vasculares preexistentes, como aneurismas ou outras malformações, capazes de se romper espontaneamente ou em decorrência do uso de entorpecentes.
“O laudo necroscópico indicou hemorragia intracraniana decorrente de trauma cranioencefálico contundente e múltiplas equimoses pelo corpo da vítima”, escreveu o magistrado.
“Peritos descartaram as teses da defesa de morte por causas naturais ou uso isolado de drogas, confirmando que o trauma físico foi o fator determinante para o falecimento.” – Ricardo Vieira, juiz
Selma registrou reuniões sobre arrecadação
Bancária, Selma Vieira atuou como secretária do Instituto de Protesto da Bahia (IEPTBA) quando seu marido presidia a entidade. Em 11 de junho e 4 de agosto de 2016, ela registrou em atas as reuniões que mostram a articulação de milhões de reais enquanto a ação no Supremo era incluída e retirada da pauta em um intervalo de apenas 43 dias.
Depois de a ação ser retirada de pauta pela primeira vez, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu celeridade ao relator do processo, o ministro Dias Toffoli. Em petição de 22 de agosto de 2016, afirmou haver “documentação que aponta conjunto de ações praticadas com o intuito de protelar o julgamento desta ação”.
Janot se referia ao atraso na nomeação dos aprovados em concurso público, que assumiriam as vagas nos cartórios caso o STF julgasse a ação e declarasse a inconstitucionalidade da lei baiana, como já havia feito em outros estados.
“(…) se pretende (…) levar a conhecimento do Supremo Tribunal Federal fatos relacionados à máxima efetividade da decisão a ser proferida nesta ação direta de inconstitucionalidade, sobretudo quando revelem necessidade de medida cautelar para resguardo da efetividade do provimento judicial” – Rodrigo Janot, procurador geral à época.
Ele pediu “novamente, inclusão em pauta desta ação direta, para julgamento com a maior brevidade possível” ou a concessão de uma liminar por Dias Toffoli para suspender a lei baiana.
O pedido de Janot foi ignorado. Sem apreciá-lo, Dias Toffoli assumiu a presidência do STF em 2018. A relatoria do processo passou para a ministra Cármen Lúcia, que iniciou o julgamento em 2020.
Por Eduardo Militão e Andreza Matais
Fonte: metropoles.com

