O prefeito havia vetado a proposta, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal, que sancionou a Lei nº 4.265, de 2025. Em seguida, a prefeitura recorreu ao Judiciário, alegando que o município legislou sobre tema de competência exclusiva da União.
Ao votar pela inconstitucionalidade da norma, a relatora do caso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, afirmou que a lei tratava de regras para estacionamentos privados, matéria ligada ao Direito Civil, cuja competência legislativa é privativa da União.
Além disso, a magistrada entendeu que a norma violava o princípio do Estado laico ao beneficiar apenas sacerdotes e pastores, excluindo líderes de outras religiões e pessoas sem religião. Segundo ela, a Constituição exige neutralidade do poder público em relação às diferentes crenças.
A desembargadora também destacou que a criação de um benefício exclusivo para determinados líderes religiosos fere o princípio da isonomia, já que outros profissionais que prestam serviços essenciais, como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, também poderiam alegar necessidade semelhante.
Por Thayná Schuquel
Fonte: metropoles.com
