Sexo com menor de 14 anos é crime, mesmo com consentimento, decide Turma do STJ

goo.gl/NmtohC | Fazer sexo com pessoa com menos de 14 anos é crime, mesmo que haja consentimento. Por isso, um padrasto que manteve relações sexuais com sua enteada de 13 anos foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça. O homem havia sido absolvido em 1ª e 2ª instâncias. A decisão é um precedente de peso para a jurisprudência sobre o assunto.

Ao condenar o réu, a 6ª Turma do STJ entendeu que a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto, de acordo com a redação do Código Penal vigente até 2009. De acordo com esse entendimento, o limite de idade é um critério objetivo "para se verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual".

A partir da Lei 12.015/09, que modificou o Código Penal em relação aos crimes sexuais, o estupro (sexo vaginal mediante violência ou ameaça) e o atentado violento ao pudor (outras práticas sexuais) foram fundidos em um só tipo, o crime de estupro. Também desapareceu a figura da violência presumida, e todo ato sexual com pessoas com menos de 14 anos passou a configurar estupro de vulnerável.

A jurisprudência sobre a questão, no entanto, varia. O próprio STJ declarou que a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo, ao inocentar homem processado por fazer sexo com meninas com menos de 12 anos. No Habeas Corpus 73.662/1996, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio relativizou a presunção de violência após ficar comprovado no processo o consentimento da mulher e que sua aparência física e mental era de pessoa com mais de 14 anos.

Histórico

Denunciado por sua companheira, o réu foi absolvido em 2009 pelo juízo de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a magistrada, a menor não foi vítima de violência presumida, pois “se mostrou determinada para consumar o coito anal com o padrasto. O que fez foi de livre e espontânea vontade, sem coação, ameaça, violência ou temor. Mais: a moça quis repetir e assim o fez”.

O TJ-SP manteve a absolvição pelos mesmos fundamentos. Conforme o acórdão, a vítima narrou que manteve relacionamento íntimo com o padrasto por diversas vezes, sempre de forma consentida, pois gostava dele. A maioria dos desembargadores considerou que o consentimento da menor, ainda que influenciado pelo desenvolvimento da sociedade e dos costumes, justificava a manutenção da absolvição.

Para o ministro do STJ, Rogério Schietti, é frágil a alusão ao “desenvolvimento da sociedade e dos costumes” como razão para relativizar a presunção legal de violência prevista na antiga redação do Código Penal. O “caminho da modernidade”, disse Schietti, é o oposto do que foi decidido pela Justiça paulista.

“De um estado ausente e de um Direito Penal indiferente à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes, evoluímos paulatinamente para uma política social e criminal de redobrada preocupação com o saudável crescimento físico, mental e afetivo do componente infanto-juvenil de nossa população”, afirmou o ministro.

Ele também considerou “anacrônico” o discurso que tenta contrapor a evolução dos costumes e a disseminação mais fácil de informações à “natural tendência civilizatória” de proteger crianças e adolescentes, e que acaba por “expor pessoas ainda imaturas, em menor ou maior grau, a todo e qualquer tipo de iniciação sexual precoce”.

A 6ª Turma deu provimento ao recurso para condenar o padrasto pela prática do crime de atentado violento ao pudor, cometido antes da Lei 12.015. O processo foi remetido ao TJ-SP para a fixação da pena.

Fonte: STJ

6/Comentários

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  1. Tu é corajoso de postar uma loucura dessas.

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  2. Claro que é violência. Um adulto pode sim influenciar a decisão do adolescente e este consentir na relação entre até querer outras vezes. Isto se chama sedução.

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  3. Eu concordo amigo Paulo sobre que um adulto se faz sexo com um menor ou uma menor de 14 anos deva ser punido, pois as idades no caso são totalmente incompatíveis, mas pra não haver brecha isso deveria ser enquadrado em outro artigo, pois o verbo violentar se dá a prática de algo com violência física ou ameaça psicológica cuja a vítima não tem outra saída. No momento que a vítima que no caso não acho que seja esse caso de se considerar vítima, acho que a coisa deveria ser tratada como atentado ao pudor, pois sinceramente deixamos de ser hipócritas num mundo que cada vez mais se torna um mundo de hipocrisias sem tamanho achando que o violência se encaixa nesse quadro, ela consentiu e não uma mas várias vezes, ele repito deva ser punido mas ela, ser tratada como vítima, é demais. E a sedução, não pode ter sido da parte dela? Porque vamos combinar, mais hipocrisia e ignorância é achar que todas as meninas de 14 anos brincam só de boneca e comidinha, daí o maior e primeiro culpado por isso não é o padastro no caso ou quem acomete isso mas quem ensinou e criou a menina ou o menino

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  4. Eu concordo amigo Paulo sobre que um adulto se faz sexo com um menor ou uma menor de 14 anos deva ser punido, pois as idades no caso são totalmente incompatíveis, mas pra não haver brecha isso deveria ser enquadrado em outro artigo, pois o verbo violentar se dá a prática de algo com violência física ou ameaça psicológica cuja a vítima não tem outra saída. No momento que a vítima que no caso não acho que seja esse caso de se considerar vítima, acho que a coisa deveria ser tratada como atentado ao pudor, pois sinceramente deixamos de ser hipócritas num mundo que cada vez mais se torna um mundo de hipocrisias sem tamanho achando que o violência se encaixa nesse quadro, ela consentiu e não uma mas várias vezes, ele repito deva ser punido mas ela, ser tratada como vítima, é demais. E a sedução, não pode ter sido da parte dela? Porque vamos combinar, mais hipocrisia e ignorância é achar que todas as meninas de 14 anos brincam só de boneca e comidinha, daí o maior e primeiro culpado por isso não é o padastro no caso ou quem acomete isso mas quem ensinou e criou a menina ou o menino

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  5. Coerente a condenação desse safado criminoso. Seduziu a adolescente, iludiu, ludibriou, deve ter prometido ns coisas...
    Se a justiça fizer vistas grossas daqui a pouco estão casando crianças de 12 anos como fazem em outros países por aí...

    E deveriam enrigecer as penas para estupro.
    Infelizmente tem aumentado a violência contra a mulher e contra crianças.

    Os pais que amam os seus filhos que fiquem de olho... Nunca se sabe onde tem um doente mental capaz de fazer mal para uma criança ou adolescente.

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