Pet shop indenizará em mais de R$ 5 mil à dona de cão que se feriu em estabelecimento

goo.gl/EKxDVJ | Um pet shop terá que pagar uma indenização por danos morais e materiais a uma cliente. A decisão foi do juiz da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron. A acusação é de que o animal se feriu dentro do estabelecimento. O valor estipulado é de R$ 283,33 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

A cliente conta que um responsável pelo estabelecimento buscou o cão em sua casa para levá-lo para o banho. Isso aconteceu em 27 de julho de 2012 quando, segundo a autora, o animal deveria ser entregue no mesmo endereço ao final da tarde, mas ele não chegava.

Como o cão demorava para retornar, a tutora conta que ligou para o pet shop para saber o que havia acontecido. Segundo ela, eles explicaram que o poodle tinha tido um quadro alérgico após um novo produto ter sido utilizado nele. Porém, segundo a tutora, o estabelecimento garantiu que ele já tinha sido medicado para controlar a alergia ao xampu. A autora conta que não entendeu a informação dada, visto que costumada enviar os produtos que deveriam ter sido usados em seu animal de estimação.

O animal foi entregue apenas às 18h30, com uma lesão no olho esquerdo. Sem melhora do quadro, a autora relata que levou o cão ao médico veterinário e uma grave lesão foi diagnosticada. De acordo com ela, além dos danos morais, houve também dano material, pois ela gastou com o tratamento do cão.

O pet shop alega que não há provas de que o cão tenha se ferido no estabelecimento ou enquanto estava sendo transportado por seus funcionários. Segundo eles, o problema pode ter acontecido antes do cão ser levado para tomar banho. Além disso, dizem que tentaram dar suporte à autora, mas ela não aceitou.

Como o funcionário que buscou o cão não registrou a existência de uma lesão no olho e, ao mesmo tempo, as fotos revelavam um ferimento bem evidente após ele ter retornado do banho, o juiz entendeu que a lesão deve ter ocorrido no pet shop ou enquanto o animal estava com um funcionário do local.

Por isso, o juiz determinou que a ré deve arcar com os custos comprovados do tratamento. Além disso, ele entende que o abalo sofrido pelo tutor ao ver seu animal sofrer “consubstanciam dano moral, passível de reparação”.

Fonte: msnoticias

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