Playboy indenizará atriz Nathalia Dill em R$ 80 mil por divulgação de imagem não autorizada

goo.gl/Lrn9Bf | A atriz Nathalia Dill receberá indenização de R$ 80 mil, por danos morais, da editora Abril por ter sua imagem divulgada na revista Playboy sem autorização. A condenação foi mantida pela 15ª câmara Cível do TJ/RJ, que majorou a indenização antes fixada em R$ 50 mil.

Em matéria intitulada "Sexo na TV e no cinema 2012. Os filmes, as séries e as cenas que incendiaram as telas durante o ano. Haja extintor!", foram reproduzidas imagens nuas da atriz que fizera no filme "Paraísos Artificiais". A atriz afirma ainda que o texto tinha um tom depreciativo, indicando ser uma pessoa suscetível a atos obscenos e a usar drogas.

Em primeira instância, a editora foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil. Mas tanto Nathalia quanto a Abril recorreram. A atriz pediu indenização por danos materiais, relativa ao lucro que deixou de ganhar caso tivesse sido contratada pela revista, e majoração dos danos morais. A editora pleiteou a reversão da sentença, alegando que a fotografia constante da reportagem nada mais é que a reprodução de uma cena pública do filme e que o texto se dirigia à personagem, não à atriz.

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, entendeu que não há "como afastar a má-fé da segunda apelante, a conduta sorrateira e dissimulada com o nítido escopo de mostrar a nudez da famosa atriz". Ante a gravidade da conduta, majorou o valor da indenização por danos morais.
O exercício do direito à liberdade de imprensa é sagrado, mas não é ilimitado e, no caso concreto, a fronteira da licitude foi ultrapassada quando da exibição não autorizada da nudez da primeira apelante. É absolutamente irrelevante que, em decorrência da propagação do filme, a cena possa ser vista hoje facilmente na internet. É certo que, para a revista da segunda apelante, a primeira apelante não autorizou o uso de sua imagem.
Com relação ao texto, o magistrado verificou que realmente se dirigia à personagem. Quanto aos danos materiais, considerou ser cabível a indenização, tendo em vista que Nathalia "deixou de ganhar o que cobraria da segunda apelante para que essa exibisse o que mostrou". O valor deverá ser apurado.

Processo: 0136364-20.2013.8.19.0001
Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

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