Advogado deve indenizar juiz em R$ 90 mil por dizer que ele teve 'preguiça mental'

goo.gl/j1mpUa | Um advogado de Cuiabá foi condenado a indenizar um juiz em R$ 90 mil após representar contra o magistrado na Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, por não concordar com uma sentença proferida num processo de dissolução de sociedade. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, e cabe recurso.

Conforme consta da decisão, na reclamação feita  à CGJ o advogado Arnaldo Ramão Medina acusou o juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, distante 516 km  da capital, de assinar uma “sentença teratológica [absurda]”, disse que o magistrado teve “preguiça mental” e que o magistrado “misturou alhos com bugalhos”. E ainda insinuou que o juiz pratica nepotismo na vara na qual é titular.

O G1 não conseguiu contato com as partes envolvidas no processo. Dos autos, consta que o advogado se defendeu alegando que não foram preenchidas todas as condições da ação, argumentando que o magistrado não demonstrou o dano moral sofrido e que não foi a reclamação feita por ele junto à CGJ que denegriu a imagem do magistrado, mas sim sua “sentença teratológica”.

Já o magistrado alegou, na ação, que o envolvimento emocional do advogado nos processos em que atuava é tão latente que ele redigiu uma reclamação contra o juiz “repleta de insultos e adjetivos de afronta” e que, na representação, não existiam indicações de qualquer falta funcional cometida por ele. Ele disse que a representação causou-lhe transtornos e colocou em dúvida a sua imagem e reputação perante a corregedoria, prejudicando o desenvolvimento das suas tarefas diárias.

A reclamação foi arquivada, em 2011, pelo então corregedor Márcio Vidal, que afirmou, na ocasião, “que os fatos articulados no pedido são incapazes de gerar aplicação de qualquer penalidade ao magistrado”.

O caso

Segundo o processo, o advogado ingressou com a representação contra o magistrado após ter uma ação de dissolução de sociedade extinta sem julgamento de mérito pelo juiz requerente, que na época atuava na comarca de Juara, a 690 km da capital.

Na representação feita junto à CGJ, Arnaldo Medina alegou que o magistrado demonstrou estar desatualizado, não usou a verba destinada para compra de livros, “misturou alhos com bugalhos” em sua sentença  e demonstrou “preguiça mental”.

O advogado ainda questionou na representação se a “sentença teratológica” proferida pelo magistrado servia apenas para cumprir metas e afirmou que “extinguir onze processos, sem julgamento de mérito […] afronta a inteligência mediana de qualquer estudante de direito, das séries iniciais”.

“Para fazer a lambança e o imbróglio feito pelo magistrado não há necessidade de se fazer concurso público, pagar altos salários, disponibilizar a máquina do Judiciário para um comportamento atípico do Douto Magistrado, ora reclamado. Basta tão somente contratar estudantes do segundo grau para extinguir processos sem resolução de mérito como o Douto Magistrado faz e fez tão bem”, afirmou o advogado, na reclamação.

Arnado Medina ainda insinuou que o magistrado praticaria nepotismo, tendo supostamente contratado familiares para ocupar cargos de assessores em seu gabinete.

'Agressão'

Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes afirmou que o advogado Arnaldo Medina, na representação, “não se limitou a narrar o ocorrido e postular medidas que entendia necessárias, acabando por agredir o magistrado titular da Vara”, manchando a reputação e a idoneidade do magistrado.

Para o magistrado, o advogado “ultrapassou os limites da sua defesa” ao tachar o juiz Wagner Plaza de desatualizado, “dentre outros impropérios”.

“As expressões falam por si e são de uma agressividade absolutamente desnecessária e gratuita, culminando com a grave imputação de nepotismo do magistrado, ora requerente”, diz trecho da sentença.

Por Lislaine dos Anjos
Fonte: G1

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