Fique atento! Pessoas com dívidas podem perder direito de dirigir ou viajar; entenda

goo.gl/AS1VoM | As pessoas que deixarem de pagar suas dívidas podem perder sua carteira de motorista ou até mesmo o passaporte, de acordo com o novo Código de Processo Civil. Os advogados podem solicitar medidas coercitivas como essas para que o devedor pague a dívida e os juízes têm o poder de acatar ou não pedido.

O argumento usado é de que um devedor que não consegue quitar seus débitos também não teria dinheiro para viajar para o exterior. A mudança nos métodos de cobrança está prevista no inciso 4º do artigo 139 do novo código que dá poderes coercitivos aos juízes para que a dívida seja paga.

Essa possibilidade existe porque agora o código está mais amplo e o juiz pode determinar algumas medidas coercitivas para o cumprimento a decisão judicial a partir de sua interpretação da situação explica a professora da Fundação Getúlio Vargas e advogada na área de solução de disputas, Daniela Gabbay.

Segundo ela, essas medidas já estavam no código anterior, só que agora o texto está mais amplo autorizando uma interpretação mais aberta.

Flávia Holanda, advogada especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Gaudêncio McNaughton explica que essas medidas não podem deixar de cumprir o direito constitucional dos cidadãos.

"O enunciado é amplo, mas não dá o direito de o juiz restringir o direito constitucional de ir e vir. Para ficar mais claro, eu não posso proibir um advogado de cumprir seu mandato, bem como não posso proibir um representante comercial de viajar. Ou seja, não posso proibir ninguém de exercer sua profissão. A questão em jogo é que o direito de ir e vir não é disponível, o juiz não pode proibir a circulação de uma pessoa" explica.

De acordo com Holanda, o direito patrimonial, sim, é disponível, então o juiz pode apreender um bem dependendo da situação. Já o constitucional, não.

A professora da FGV pondera e explica que a intenção com essas medidas coercitivas é fazer com que as dívidas sejam, de fato, pagas. "No texto anterior, a medida era apenas uma multa diária. A partir desse novo enunciado, outras medidas poderão ser tomadas a fim de garantir que o devedor arque com a responsabilidade".

"A obrigação do devedor é pagar. Claro que o juiz terá coerência na hora de aplicar a sentença. Deve existir a garantia de proporcionalidade. Você não perde sua casa porque está devendo R$ 100", explica Gabbay.

Segundo Holanda, a questão da CNH e do passaporte são pedidos usados pelos advogados das pessoas que têm de receber o dinheiro, para forçar o devedor a pagar a dívida. E assim o juiz do caso pode ou não optar por usar essas medidas no caso. Ela avalia que esse novo texto trouxe opções para o juiz, um novo enunciado que pode ser usado a partir de agora, mas que "não pode violar o direito das pessoas".

De acordo com a professora Gabbay, não existe um valor a partir do qual essa medida se aplica, tudo depende da situação do processo e da decisão do juiz.

A retirada da carteira ou restrição ao passaporte são algumas das medidas coercitivas e indutivas e geram muitas divergências entre os advogados.

Fonte: infomoney

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