Hospital terá que indenizar grávida em R$ 200 mil após filha ter lesão cerebral no parto

goo.gl/7nMyDo | O Hospital Sofia Feldman foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 200 mil uma grávida cuja filha sofreu lesão cerebral ao nascer na unidade de saúde. A mãe da criança alega que os danos foram causados por falta de assistência por parte do hospital. Além da indenização, a 12ª Vara Cível determinou o pagamento de todas as despesas médico-cirúrgicas para a garota. Como a decisão é de primeira instância, está sujeita a recurso.

A criança nasceu em abril de 2007. De acordo com o processo, a mãe alega que chegou na unidade de saúde já em avançado trabalho de parto. Afirmou que somente uma médica estava na maternidade no dia e realizou dois partos ao mesmo tempo. Ainda segundo a mulher, ela foi deixada sozinha por oito horas sem qualquer assistência.

No nascimento, acrescentou que a filha teve várias sequelas, entre elas paralisia cerebral, que afetou sua coordenação motora. Exames do pré-natal apresentados pela mãe no processo mostram que nenhum distúrbio foi detectado na menina antes do parto.

Segundo o processo, o hospital se defendeu dizendo que a mãe foi devidamente monitorada, com avaliações periódicas da frequência cardíaca fetal, atividade uterina, condições gerais maternas e que a recém-nascida respondeu adequadamente às manobras iniciais de reanimação, com ventilação por pressão positiva. Além disso, disse que a criança permaneceu em observação.

Ao analisar os autos, o juiz Jeferson Maria entendeu que a mãe do bebê, na época do parto, não tinha problemas de saúde e que realizou o exame pré-natal adequadamente. O laudo pericial detectou que não havia registro da presença de médico pediatra que assistisse a mãe na hora do parto. Diante disso, o magistrado concluiu que a unidade de saúde não adotou todos os procedimentos para que o nascimento da criança ocorresse sem qualquer problema. Por isso, determinou o pagamento de indenização.

O Hospital Sofia Feldman informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.

Por João Henrique do Vale
Fonte: em

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima