Facebook não terá que indenizar Maria do Rosário por ofensas de Jair Bolsonaro

goo.gl/Jc00pl | A Justiça do Distrito Federal negou um recurso da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que pedia indenização pela veiculação de um perfil ofensivo no Facebook. Decisão anterior já determinara o bloqueio do perfil, mas em recurso a parlamentar pedia indenização por danos morais.

A questão remonta às ofensas feitas pelo deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) disparadas contra a deputada no fim de 2014. Na esteira desse episódio, foi criado um perfil no Facebook replicando a fala chamado "Eu também não estupraria a Maria do Rosário”.

Bolsonaro já foi condenado a indenizar a deputada. Além disso, foi considerado réu em duas ações pelo Supremo Tribunal Federal. Mas a parlamentar gaúcha também entendeu de exigir indenização por danos morais à rede social, por conta do mencionado perfil.

De acordo com o que está relatado no processo, “o ressarcimento, segundo a deputada, é devido por causa dos danos psicológicos causados”. Ela alegou que o Facebook deveria ser solidariamente responsabilizado pelo conteúdo ofensivo do perfil. A quarta turma cível do TJDF, no entanto, entendeu que não.

“Quando a lei determina que somente após ordem judicial é que o provedor deverá retirar o conteúdo dainternet, o faz, exatamente, para fique a cargo do Poder Judiciário a valoração do conteúdo gerado por terceiros. Destaque- se que o texto legal pretende, com isso, assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura por parte do provedor”, pontuou o relator, desembargador Arnoldo Camanho.

Fonte: convergenciadigital uol

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