CNJ aposenta desembargador de RR acusado de favorecer ex-governador

goo.gl/vQNpA7 | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Alcir Gursen De Miranda, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR).

O magistrado já estava afastado de suas funções desde novembro de 2013, quando era presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima.

Por 12 votos a um, o CNJ entendeu que o desembargado manteve conduta incompatível com os deveres da magistratura e deixou de agir com imparcialidade em diversas situações envolvendo interesses de um ex-governador do estado.

"A 'estreita e inegável' proximidade com o governador do Estado, que fazia parte em diversos procedimentos sob seu julgamento, e a criação de situações favoráveis ao interesse do então governador de Roraima levou o plenário do CNJ a determinar a aposentadoria compulsória", informou o CNJ.

Ainda de acordo com o CNJ, Miranda teria interrompido suas férias para participar do julgamento e antecipado a apresentação de seu voto-vista, apesar de já ter sido definida uma data para a retomada do julgamento do caso.

A antecipação do julgamento, conforme o CNJ, poderia beneficiar o ex-governador, com a ausência de um dos magistrados que participariam da decisão. Apesar disso, o desfecho do caso foi desfavorável, com a manutenção do afastamento do ex-governador.

“Apesar de não ter obtido o resultado pretendido, o que se prova é que o representado construiu uma situação para que a representação fosse julgada num ambiente favorável ao governador”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, ao apresentar voto-vista, em que pediu a aposentadoria do magistrado.

Em seu voto, o conselheiro-relator do Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado, Luiz Cláudio Allemand, apontou diversos outros fatos que comprovaram a proximidade entre o magistrado e o ex-governador, como a nomeação de duas filhas de Miranda para cargos em comissão no governo e a atuação em processo de dano moral movido pelo ex-governador, de forma favorável aos interesses do autor da ação.

“Os relatos aqui feitos e a forma como o desembargador tratava os assuntos de interesse do governo do estado não deixam dúvidas de que o magistrado deixou de lado o seu dever de imparcialidade”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian, ao proferir seu voto.

O desembargador, segundo o CNJ, também teria realizado “inspeções eleitorais” no interior do estado antes de assumir o cargo de corregedor eleitoral, "usurpando a competência de juízes eleitorais, e expedido recomendações interpretativas sobre temas específicos, como a possibilidade de registro de candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral".

O voto do conselheiro-relator foi acompanhado pelos demais conselheiros que participaram do julgamento, com exceção do conselheiro Carlos Levenhagen, que apresentou divergência.

Fonte: G1

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