Em despacho, ministro Marco Aurélio critica agravo que sobrecarrega o Judiciário

goo.gl/Xt6hgc | “Este agravo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária, ocupando espaço que deveria ser utilizado na apreciação de outro processo.” Foi assim que o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, finalizou despacho rejeitando um pedido que contestava decisão que já havia impedido a subida de um Recurso Extraordinário para o STF.

No caso concreto, a Telefônica Vivo questionava acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que confirmou a o entendimento de primeiro grau determinando a indenização por danos morais a um consumidor que teve sua linha de telefone celular bloqueada indevidamente.

No RE, a empresa alega a violação dos artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, e 37 da Constituição, além de sustentar violação ao devido processo legal. Diz ainda que não havia prejuízo a ser indenizado ao consumidor e pedia a redução dos valores fixados a título de reparação e de honorários advocatícios.

Para Marco Aurélio, a empresa tentou usar o recurso para reexaminar provas. Além disso, o ministro entendeu que o órgão julgador de origem não enfrentou o que foi sustentado no RE. “Assim, padece o recurso da ausência de prequestionamento, esbarrando nos verbetes 282 e 356 da súmula do Supremo.”

1 milhão de recursos

No final de setembro deste ano, o STF atingiu a marca de 1 milhão de REs e Recursos Extraordinários com Agravo recebidos. O número foi atingido com um ARE, que trata de um pedido de reajuste de remuneração formulado por um soldado da Polícia Militar da Bahia.

No caso, o Tribunal de Justiça da Bahia manteve sentença que reconheceu o direito ao reajuste. O estado baiano interpôs recurso extraordinário, mas o tribunal entendeu que a matéria não deveria ser examinada pelo STF. Foi contra essa decisão que o governo da Bahia interpôs o ARE.

ARE 941.959

Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur

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