Estado do CE é condenado a indenizar em R$ 1,4 milhão espanhóis vítimas de PMs

goo.gl/TU6Hjz | O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar indenização de R$ 1,4 milhão ao casal de espanhóis Marcelino Ruiz Campelo e Maria Del Mar Santiago Almudever, vítimas de tiros disparados por policiais militares. A decisão foi proferida durante sessão realizada nesta segunda-feira (31).

Para o relator do processo, desembargador Washington Araújo, a indenização é uma forma de amenizar, simbolicamente, os danos morais sofridos pelas vítimas. Conforme o magistrado, as quantias "são suficientes para abrandar o terror experimentado por ambos os promoventes, que em muito ultrapassa o limiar de resiliência esperado de uma pessoa média”.

Em sua decisão, o desembargador também destacou que “a monstruosidade da ação policial é um verdadeiro exemplo de ferocidade animalesca e infame covardia, podendo-se classificá-la como gravíssima” uma vez que “os agentes deveriam ser treinados para ver o cidadão dignamente”.

Segundo os autos, em setembro de 2007, o casal de espanhóis retornava do aeroporto de Fortaleza com amigos estrangeiros. Quando passavam pela Avenida Raul Barbosa, no Bairro Aerolândia, o veículo em que estavam foi confundido por policiais militares, que fizeram abordagem pensando tratar-se de automóvel utilizado por assaltantes em fuga.

Acreditando ser o início de um tiroteio, as vítimas tentaram sair do local, mas foram perseguidos pelos PMs, que continuaram atirando. Um dos disparos atravessou a costela esquerda de Marcelino Ruiz Campelo, atingindo a parte superior do pulmão esquerdo até lesionar a medula. Ele o tiro causou paraplegia irreversível dos membros inferiores. A esposa dele, Maria Del Mar Santiago Almuduver, não ficou ferida.

O casal acionou a Justiça, requerendo o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais suportados em decorrência da ação dos policiais. Em decorrência do ferimento, Marcelino Ruiz, que era piloto, ficou impedido de trabalhar.

Contestação

O Estado apresentou contestação. A defesa solicitou comprovação dos danos materiais, além da avaliação dos danos morais a fim de que não sirvam de fonte para enriquecimento. Entre outros argumentos, o Estado ainda requereu a citação dos policiais envolvidos na perseguição ao veículo para que componham o polo passivo da relação processual.

Ao analisar o caso, em novembro de 2014, o Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado a pagar a Marcelino Ruiz indenização de R$ 900 mil por danos materiais e lucros cessantes e R$ 400 mil por danos morais. Também fixou em R$ 100 mil o valor da indenização moral a ser paga à esposa do espanhol.

Na tentativa de reverter a decisão, o Estado apelou para o Tribunal de Justiça, defendendo que houve culpa dos ocupantes do veículo, que “teriam contribuído significativamente para o deslinde final do evento”. Também arguiu que o espanhol não fez prova dos gastos com medicamentos, nem dos danos materiais decorrentes da adaptação da residência e do veículo dele para torná-los acessíveis à necessidade especial decorrente dos fatos.

Julgamento

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público negou o recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. “A responsabilização do ente público funda-se na ideia do risco que a atividade pública gera aos particulares, caracterizando-se, portanto, como objetiva. Dessa feita, sua configuração depende apenas da prova do dano, da conduta ilícita e do nexo causal, que se encontram presentes no caso”, defendeu o relator.

O colegiado também entendeu que nada justifica a maneira como os policiais agiram. “Ainda que os autores houvessem desobedecido a eventual ordem policial de sair do veículo, subsistiria o nexo de causalidade entre os danos e a conduta dos policiais, já que a abordagem dos agentes da caserna nunca poderia ser a de mirar diretamente contra os perseguidos”, salientou o desembargador Washington Araújo.

Quando ao valor da indenização, o Tribunal de Justiça entendeu que não houve erro de cálculo na fixação dos lucros cessantes sofridos pelo espanhol. Também considerou justo o valor estipulado para a indenização por danos morais.

No dia 22 de fevereiro deste ano, o colegiado já havia condenado o Estado a indenizar em R$ 101.703,00 o italiano Innocenzo Brancati, que dirigia o veículo, e a esposa dele, Denise Campos Sales Brancati.

Fonte: G1

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