Vivo é condenada por deixar estudante que não era cliente da operadora com ‘nome sujo’

goo.gl/5lmW2u | O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Telefônica Brasil (Vivo) a pagar R$ 10 mil de indenização moral para um estudante que teve o nome negativado ilegalmente pela empresa. O consumidor afirma que não era cliente da operadora, mas mesmo assim ficou com o nome sujo por seis anos.

O estudante só descobriu que estava com o nome sujo quando tentou fazer um crediário em uma loja em Itapipoca, distante 136 km de Fortaleza, e foi informado pelo vendedor que não seria possível porque o nome dele estava incluído em órgãos de proteção ao crédito. Na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), ele constatou que seu CPF estava restrito na Vivo, com sede na cidade de São Paulo, por conta de débito referente a uma linha que desconhecia.

O estudante foi à Delegacia Regional de Polícia e registrou Boletim de Ocorrência (BO). Ele garantiu que jamais esteve em São Paulo e nunca perdeu seus documentos ou emprestou a alguém. Ele também afirmou que não realizou qualquer transação com a empresa de telefonia.

O estudante disse que passou por momentos difíceis na presença de inúmeras pessoas, já que foi impossibilitado de realizar suas atividades regulares junto às instituições de crédito. Por conta disso, processou a empresa em busca de uma indenização por danos morais.

Na contestação, a Vivo argumentou que existem faturas em aberto em nome do consumidor referentes a contrato de prestação de serviços, assinado mediante apresentação dos documentos pessoais. A operadora disse que não houve negligência e afirmou que a culpa foi de terceiro.

Em fevereiro de 2015, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca determinou o pagamento de mil reais por danos morais. Inconformado, o estudante recorreu ao TJCE, alegando que a quantia não era proporcional aos danos causados durantes os seis anos que ficou negativado.

A decisão do TJCE destacou que ficou “comprovada a conduta negligente da empresa de telefonia do dano causado ao promovente [consumidor] que teve seu nome mantido em órgão de restrição ao crédito indevidamente”. Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado fixou a indenização em R$ 10 mil.

Procurada, a Telefônica disse que não comenta decisões judiciais.

Fonte: extra globo

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