Imprudência de motociclista culmina em acidente, perna quebrada e indenização negada

goo.gl/4j9RXA | A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Indaial e negou pleito de indenização por danos materiais, morais e estéticos formulado por motociclista que sofreu acidente em via pública, ao colidir com uma retroescavadeira que trabalhava em obra no local e fazia manobra em marcha à ré. Com a colisão, ele foi prensado contra tubulação de esgoto que aguardava instalação e estava sobre a calçada.

A decisão considerou o condutor responsável exclusivo pelo acidente, uma vez que no local havia toda sorte de sinalização, o trecho estava interditado e o trânsito, restrito aos moradores. O próprio depoimento da vítima, que teve fratura na perna e ficou mais de 20 dias afastada do trabalho, contribuiu para a sentença que lhe negou a indenização. Em resumo, o demandante afirmou que ao chegar ao local percebeu o serviço do maquinário, esperou alguns instantes e, quando acreditou ser seguro atravessar, acelerou sua moto e acabou atingido pela retroescavadeira.

"Disso se pode extrair que a culpa exclusiva pelo acidente foi do próprio autor, na medida em que viu a retroescavadeira operando e, com imprudência, acelerou a motocicleta na tentativa de passar por espaço estreito, tendo sido atropelado pelo maquinário que, como se sabe pelas regras de experiência comum, tem marcha à ré lenta", concluiu o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300005-22.2014.8.24.0031).

Fonte: ambito-juridico

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