Futuros bacharéis, vejam porque vale a pena garantir a carteira da OAB antes de se formar!

No fim do curso de Direito, muitas preocupações começam a incomodar os futuros bacharéis, como a monografia, a finalização dos estágios e o mercado profissional. Em meio a tantas obrigações, pensar no temível Exame da Ordem pode ser bem improvável. Porém, acredite: vale a pena garantir a carteira da OAB antes de se formar e ficar mais tranquilo! Quer saber por quê? Confira!

Para começar a construir uma rede de contatos


Com mais tempo disponível para se dedicar às atividades práticas do Direito, é possível começar a ampliar os contatos para além daqueles conseguidos durante a faculdade (colegas e professores) ou durante o estágio (servidores públicos e advogados). Com a carteira já garantida, é possível investir em palestras, congressos e encontros casuais com os profissionais da área.

Para conseguir um emprego com mais facilidade


Quem garante a carteira da OAB antes de terminar a faculdade sai na frente daqueles que ainda estão em busca de aprovação no Exame. Além de poder se dedicar a ampliar a rede de contatos e incrementar sua atuação profissional antes de ser bacharel, o recém-formado pode colocar em prática mais rapidamente seus planos para se inserir no mercado de trabalho.

Abrir um escritório ou entrar em uma sociedade e investir em mais qualificação profissional ao estender os estudos (e assim melhorar o currículo) são algumas possibilidades que viabilizam um emprego com mais facilidade.

Para tornar-se um advogado correspondente


Tanto o estudante (carteira de estágio) quanto o recém-formado (carteira de advogado) precisam exercer atividades jurídicas para aprender na prática o que foi estudado. Algumas atribuições, como diligências, cópias, protocolos de processos e participação como preposto em audiência contribuem para a formação de um bom profissional.

Quando falamos em se tornar um advogado correspondente ainda na faculdade, queremos incentivá-lo a ampliar sua renda — caso já possua uma bolsa de estágio — ou a ter seus primeiros pagamentos. As tarefas são simples e não prejudicariam outras funções complementares.

Por isso, nada melhor do que tornar-se um advogado correspondente no último ano da faculdade ou assim que sair dela. Por meio da advocacia de apoio o profissional representará escritórios de outras localidades, ampliando sua rede de contatos, seus conhecimentos de prática jurídica e aprimorando sua postura profissional.

Tentei e não passei! E agora?


Se o estudante se arriscou no início do 9º período no exame da OAB e não passou, não é motivo de preocupação ou desespero. A prova ocorre três vezes ao ano e, antes de concluir o curso, ele poderá tentar uma segunda vez no meio do ano — e, se precisar, uma terceira, no final.

É preciso encarar uma possível primeira reprovação de forma positiva: nenhum estudo é em vão. Conhecer o formato da prova, a maneira como as questões são cobradas e toda a dinâmica dela servirão para preparar o futuro profissional para adquirir a carteira da OAB na próxima oportunidade. Enquanto isso, aproveite sua carteira de estagiário para exercitar suas habilidades como advogado correspondente!

Fonte: Blog Juris Correspondente

7/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Como assim? Estagiário se tornar advogado correspondente? Nao seria um estagiário correspondente? Se o estagiário se anunciar como "advogado" correspondente, a meu ver, estaria praticando exercício ilegal de profissão. (Artigo 47 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941).

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  2. OAB não sendo autarquia, não é pessoa jurídica de direito público, titular de direitos e obrigações. Sendo assim, possui todas as características próprias de pessoa privada, inclusive no que tange ao modo de criação e extinção, privilégios, obrigações, poderes e restrições. O Ministério Público Federal – MPF, do Brasil, atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular, defender os direitos sociais e individuas disponíveis dos cidadãos, possui a primordial Missão de: “Promover a realização da Justiça, a bem da Sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”, porém, deveria saber e os jornais nacionais e revistas semanais cesurarem as verdades, que a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, não existe no nosso ordenamento Jurídico. OAB foi criada pelo decreto nº 19.408 de 18 de novembro de 1930 que, “ Reorganiza a Corte de Apelação, e da, outras providências”, pelo chefe do Governo Provisório da República dos estados Unidos do Brasil, em plena ditadura de Getúlio Vargas, graças ao jabuti inserido no artigo 17 do referido decreto, “In verbis”: (...) Artigo 17. “ Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros”, ordem de disciplina e seleção da classe dos Advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo IAB – Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos institutos dos Estados e aprovados pelo Governo”.

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  3. OAB é entidade associativa de classe ,foi extinta em 11 de janeiro de 1991,não tem poder de polícia.A OAB criada por Ulisses Guimarães é apenas o que disse lá em cima.
    Se não tem como aplicar sanções não há o que se falar de impedir qualquer um de trabalhar...

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  4. Tenho a mesma visão !!!

    Justino Carvalho, auditor federal aposentado e especialista em gestão públicas, faz uma análise
    positiva da exclusão da obrigatoriedade do Exame da Ordem por parte do governo. De acordo com o especialista, fiscalizar os cursos de Direito não está na alçada da OAB.

    “Atualmente, a OAB se caracteriza como uma empresa privada sem vínculo com o Poder Público e não possui autorização do Ministério da Educação (MEC) para fiscalizar os cursos jurídicos. Ela [OAB] não tem a prerrogativa de afastar do mercado de trabalho os Bacharéis em Direito, pois a responsabilidade de realizar esse tipo de filtragem é de competência da pasta ministerial. É necessária uma correção de maneira urgente para estancar corrigir essa anomalia jurídica que prejudica o povo”, avalia.

    Em sintonia com o posicionamento de Bolsonaro em retirar a obrigatoriedade da prova, o auditor federal ressalta que na atualidade o Exame da OAB detém apenas aspectos negativos e de reserva de mercado, sem garantir uma avaliação isonômica aos bacharéis em Direito.

    “A posição do Presidente está correta, pois a OAB tira o sonho do bacharel e das famílias que lutam para vê-los exercendo a profissão. Hoje se gasta muito com a formação em Direito, em 05 anos de estudo, para depois disso, ser barrado por uma entidade que os seus serviços deixam a desejar”, critica.

    Em sequência, o auditor federal aposentado ressalta que é um direito constitucional o “ensino é livre à iniciativa privada”, diz Justino Carvalho citando o artigo 209 da Constituição Federal.

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  5. Quem inicia os estudos no Direito sabe que após isso deve prestar o Exame pra Se tornar advogado.
    Anomalia é o número de faculdades de Direito existente hoje e a quantidade de bacharéis formados todo ano.
    Sou a favor da gratuidade do exame e não da sua exclusão.

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  6. O Exame da Ordem ainda é brando. Deveria ter uma terceira fase, com sustentação oral.

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