A instalação e utilização do gás liquefeito como combustível nos veículos automotores esta proibida!

goo.gl/HJhtwA | O CONTRAN, através da RESOLUÇÃO Nº 673, DE 21 DE JUNHO DE 2017, revolveu pela proibição de instalação e de utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores.

Somente as máquinas utilizadas para carregar e descarregar mercadorias, denominadas de “empilhadeiras”, poderão utilizar o GLP como combustível.

Ainda, na mesma Resolução, estabelece que o descumprimento caracteriza infração prevista no art. 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Art. 230, CTB. Conduzir o veículo: (...) XII - com equipamento ou acessório proibido; Infração - grave; (5 pontos)

Penalidade - multa; (R$ 195,23)

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”

Fonte: Denatran

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