5 ótimas vantagens de ser advogado correspondente enquanto estuda para concurso

goo.gl/NxWWPy | Ao estudar para concursos públicos, o advogado deve ter muita força de vontade e disciplina. Na maioria das vezes, são anos de estudo até ser aprovado. Porém, durante esse tempo, muitos candidatos também precisam se manter financeiramente. Uma opção para quem estuda e quer ter uma fonte de renda é a advocacia por correspondência. Conheça agora as vantagens de ser advogado correspondente enquanto estuda para concursos!

1. Flexibilidade de horários

O advogado que está estudando para concursos costuma dividir seu tempo entre cursinhos, aulas online, resolução de exercícios e revisão das matérias em casa. Ainda que as atividades sejam abundantes, sempre sobra um tempo ocioso.

Durante esse tempo em que o estudante não está se preparando para as provas, ele poderá focar no trabalho como advogado correspondente.

Nesse sentido, o profissional poderá criar a sua própria rotina de trabalho. Ao atuar de forma autônoma, como prestador de serviços para empresas e escritórios, poderá organizar os seus horários de modo a conciliar o trabalho com os estudos, sem perder o foco na sua meta principal.

2. Fonte de renda extra

Ao decidir estudar para concursos públicos, muitos advogados costumam pedir demissão de seus empregos e se dedicar exclusivamente para se preparar para as provas. Outros, nem chegam a trabalhar e já saem da faculdade focados nesse objetivo.

Mas ainda que o concurseiro tenha feito uma reserva financeira ou consiga se manter durante o período dedicado aos estudos, é sempre interessante ter opções para ganhar dinheiro extra.

Por isso, a advocacia por correspondência pode ser uma ótima oportunidade de arrecadar fundos para eventuais imprevistos ou até mesmo para manter as suas contas em dia.

3. Networking

Engana-se o profissional que pensa que, ao decidir abandonar a advocacia privada, não precisará mais manter contatos no meio. Independentemente de qualquer cargo público que ele deseje ocupar, networking será sempre importante.

Uma ótima forma de consolidar uma extensa rede de contatos é a advocacia por correspondência.

Por meio dessa prestação de serviços jurídicos, o advogado poderá conhecer profissionais das mais diversas áreas de atuação e estabelecer parcerias que poderão ser muito interessantes para a sua profissão futura, ainda que não trabalhe com Direito Privado.

4. Ganho de experiência

Outro ponto que o candidato não pode esquecer é que, assim como na advocacia particular, para trabalhar em órgãos públicos também é necessário acumular experiências profissionais.

É que muitos cargos exigem do candidato um tempo mínimo de atuação como advogado. É o caso, por exemplo, do concurso para defensoria pública e dos concursos para promotor de justiça.

Além disso, qualquer que seja o cargo desejado pelo advogado, se ele já tiver uma experiência prévia como profissional do Direito conseguirá realizar um trabalho muito melhor e mais qualificado.

Sem tempo para trabalhar em horário integral em um escritório ou setor jurídico de empresa, a melhor forma para o advogado adquirir experiência, enquanto estuda, é trabalhando como correspondente.

5. Trabalho de menor complexidade

Estudar para concursos já é muito exaustivo mentalmente. Além de assistir aulas e vídeos, o candidato ainda dedica parte do seu tempo para resolver questões de provas anteriores e revisar todo o conteúdo estudado.

Pensando nisso, a advocacia de apoio é uma oportunidade de trabalho que pode ser facilmente conciliada com o dia a dia cansativo dos concurseiros, porque as atividades exercidas terão menor grau de complexidade.

Isso ocorre porque, via de regra, os escritórios e empresas optam por contratar advogados correspondentes para realizar tarefas mais simples e que exigem menos raciocínio lógico, como obtenção de cópias de processos, despachos, distribuição de peças, dentre outras.

Assim, o candidato a concurso público poderá dedicar todo o seu esforço intelectual para a conquista do seu objetivo principal: ser aprovado na vaga dos seus sonhos.

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Fonte: Blog Juris Correspondente

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