goo.gl/XCjkES | Foi aprovado no último dia 04 de abril a nova lei para licença maternidade 2018. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017 amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, que antes era concedido apenas para funcionárias públicas e de algumas empresas privadas.
Além disso, esse projeto contemplará outras mudanças, como o tempo de licença garantida aos pais, casos de adoção e mães de crianças deficientes. E para saber mais detalhes, mostraremos neste artigo as principais mudanças e o histórico desse direito no Brasil, que teve a sua primeira sanção e 1943!
Lei para licença maternidade 2018: entenda os principais pontos!
Quando surge uma mudança referente a alguma lei já existente, a melhor forma de entender as alterações propostas é compreendendo a sua estrutura anterior. Por isso, para começarmos este artigo, veja baixo quais são os principais pontos que abrangem a lei da maternidade atual:
Tanto para trabalhadores urbanos como os e rurais, que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualmente esse direito contempla à licença de 120 dias, para as mães, e cinco dias, para os pais, garantidos pela Constituição.
O texto aprovado e de autoria da senadora Rose Freitas (MDB), amplia as licenças a maternidade e paternidade para todos brasileiros trabalhadores rurais ou urbanos contratados sobre o regime CLT. Dessa forma, a PEC1/2018 aumenta para 180 dias o prazo de licença para as mães e 20 dias para os pais. Até então, o período de 180 dias era destinado somente às funcionárias públicas; ou funcionárias de empresas que acrescentavam 60 dias a mais, a fim de obterem benefícios fiscais.
Outras mudanças que estão previstas é que a nova proposta contemple os casos de adoção, que segundo a senadora Rose, contribui como incentivo para reduzir os custos com Assistente Social, a fim de estimular ainda mais esse processo no Brasil. Há também outra possibilidade que prevê a proposta de licença a maternidade em dobro, para caso de mães de crianças deficientes ou que tenham alguma necessidade especial.
Foi em 1943 que surgiu a primeira licença maternidade no Brasil, devida uma edição da CLT. Entretanto, o tempo determinado era de 84 dias, com licença paga pelo empregador, diferente de hoje em que o salário maternidade é uma responsabilidade da Previdência Social. Logo, só em 1973, devida a uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OTI) é que o salário maternidade deixou de ser pago pelo empregador, e passou a ser pago pela Previdência Social. No entanto, como não existiam leis que protegessem o trabalho da mulher grávida, muitas acabavam sendo mandadas embora pelo empregador, mesmo que o salário maternidade não fosse mais sua responsabilidade.
Fonte: jornalcontabil.com.br
Além disso, esse projeto contemplará outras mudanças, como o tempo de licença garantida aos pais, casos de adoção e mães de crianças deficientes. E para saber mais detalhes, mostraremos neste artigo as principais mudanças e o histórico desse direito no Brasil, que teve a sua primeira sanção e 1943!
Lei para licença maternidade 2018: entenda os principais pontos!
Como era a lei anterior?
Quando surge uma mudança referente a alguma lei já existente, a melhor forma de entender as alterações propostas é compreendendo a sua estrutura anterior. Por isso, para começarmos este artigo, veja baixo quais são os principais pontos que abrangem a lei da maternidade atual:
Tanto para trabalhadores urbanos como os e rurais, que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualmente esse direito contempla à licença de 120 dias, para as mães, e cinco dias, para os pais, garantidos pela Constituição.
O que muda com a nova lei?
O texto aprovado e de autoria da senadora Rose Freitas (MDB), amplia as licenças a maternidade e paternidade para todos brasileiros trabalhadores rurais ou urbanos contratados sobre o regime CLT. Dessa forma, a PEC1/2018 aumenta para 180 dias o prazo de licença para as mães e 20 dias para os pais. Até então, o período de 180 dias era destinado somente às funcionárias públicas; ou funcionárias de empresas que acrescentavam 60 dias a mais, a fim de obterem benefícios fiscais.
Outras mudanças previstas
Outras mudanças que estão previstas é que a nova proposta contemple os casos de adoção, que segundo a senadora Rose, contribui como incentivo para reduzir os custos com Assistente Social, a fim de estimular ainda mais esse processo no Brasil. Há também outra possibilidade que prevê a proposta de licença a maternidade em dobro, para caso de mães de crianças deficientes ou que tenham alguma necessidade especial.
História da licença a maternidade no brasil
Foi em 1943 que surgiu a primeira licença maternidade no Brasil, devida uma edição da CLT. Entretanto, o tempo determinado era de 84 dias, com licença paga pelo empregador, diferente de hoje em que o salário maternidade é uma responsabilidade da Previdência Social. Logo, só em 1973, devida a uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OTI) é que o salário maternidade deixou de ser pago pelo empregador, e passou a ser pago pela Previdência Social. No entanto, como não existiam leis que protegessem o trabalho da mulher grávida, muitas acabavam sendo mandadas embora pelo empregador, mesmo que o salário maternidade não fosse mais sua responsabilidade.
Fonte: jornalcontabil.com.br
Gostaria de saber, estou de licença maternidade, caso aprovada o Projeto de Lei e promulgada, eu serei beneficiada, se ainda estiver em licença?
ResponderExcluirA lei ja foi aprovada no dia 4 de abril.
ExcluirEu peguei a minha no posto ontem é 120 dias q consta no papel.questionei o médico ele disse q não está sabendo de na
Excluirda.
Entrei com licença maternidade em janeiro , eu consigo receber 180 dias conforme essa nova lei, eu tenho direito.
ExcluirEu gostaria de saber se realmente já foi aprovado ou ainda está sendo sancionada???????
ResponderExcluirA lei ja foi aprovada no dia 4 de abril. Está escrito no artigo é só ler.
ExcluirFoi aprovado o projeto e não a lei.
ExcluirAinda não foi sancionado.. falta a aprovação pela Câmara dos Deputados... portanto, o artigo está errado quando diz nova lei e lei anterior.
ExcluirEstá mal redigido mesmo.
ExcluirO artigo não deixa nada claro.
ResponderExcluirPesquisando no site camara dos deputados:
ResponderExcluirhttp://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2172486
A licença-maternidade de 180 dias está um passo mais perto de se tornar realidade. O projeto (PLS 72/2017), de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), foi aprovado na quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
ResponderExcluirentrei de licença hoje é minha médica colocou na declaração 120 dias. a minha empresa da mais dois meses. mesmo assim eu tenho direito? gostaria de saber
ResponderExcluirGostaria de saber se já foi aprovado a licença maternidade na camara dos deputados?
ResponderExcluirOla gostaria de saber se esses 180 dias se estenderá para a cobtribuinte individual? ( Autônoma que paga INSS)
ResponderExcluirMeu bebe esta com 4 mes gostaria de saber se posso pegar mais 2 mes que falta pq quando peguei a licença nao existia essa lei ainda .???
ResponderExcluirMeu médico me deu 120 dias a contar de 25/04 já ,terei direito a mais 60 dias??como fasso pra saber e exigir este direito?já está valendo mesmo ou não??
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEstou desempregada tenho direito aos 180 dias?
ResponderExcluirA lei não foi aprovada. O PL que foi aprovada no Senado e agora depende da Câmara dos Deputados e o Presidente. Só queria saber se ela será ex nunc ou ex tunc?
ResponderExcluirNunc
ExcluirEstou de licença maternidade a dois meses vou ter o direito?
ResponderExcluirTambém queria saber se tenho direito. Sai de licença maternidade em janeiro com atestado de 120 dias.
ResponderExcluirEstou no oitavo mês da minha gestação e quero saber se eu já vou ter direitoaos 180dias quando eu sair de licença. Os se a empresa tem o direito de decidir se dar a funcionária 120 ou 180.
ResponderExcluirTrabalho em empresa privada
Mamães que assim como eu estão esperando. O que podemos fazer e votar lá no site da Câmara dos deputados.
ResponderExcluirInfelizmente ainda tem um longo caminho a percorrer até que esse projeto de lei entre em vigência, isto é, se entrar, pois ainda vai para votação na câmara dos deputados.
Podemos acompanhar através do link abaixo.
O número do projeto de lei é PL 10062/2018
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2172486
Olá gostaria de saber, todos comentários, são poucos esclarecedor. Acima diz que a lei foi aprovado, no entanto uns diz que o projeto foi aprovado e não lei.Alguem pra nus tirar essa dúvida. Desde já agradeço
ResponderExcluirO "projeto" ainda nao virou Lei. Precisa passar por mais uma casa (Cam Deputados).
ResponderExcluirPara tirar a duvida, acessem o site www.planalto.gov.br, procurem a CLT, filtra a pesquisa com a expressao "maternidade".
Dessa forma, poderao confirmar a mudanca da lei.
E mais. No artigo correspondente, qual seja o 392, ao final, entre parenteses, vai aparecer o numero da lei que modifica o artigo na CLT.
Se consultarem hoje, por exemplo, nada mudou.
Espero ter ajudado.
É possível que uma servidora, após o término dos 180 dias de licença maternidade, ainda tenha direito a trabalhar apenas 6h por dia, para complementar o período de adaptação alimentar, até a criança completar 1 ano de idade? O entendimento que o Presidente do TST sobre esse assunto, e o Ato proferido por ele, dentro do órgão, pode ser usado como exemplo para outros órgãos aderirem essa iniciativa??
ResponderExcluirComo faço pra saber se a empresa a qual trabalho tem convênio com esse projeto que abona os 180 dias?
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