goo.gl/CycTLT | O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, voltou atrás na própria decisão de quebrar o sigilo do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, conforme fontes ouvidas pela ConJur. O advogado ainda não teve acesso à decisão.
A suspensão vem na esteira de uma decisão do desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que também suspendeu a quebra de sigilo do escritório do advogado de Adelio Bispo, o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro.
O advogado Alexandre Ogusuku, presidente da comissão de prerrogativas do Conselho Federal da OAB já comemorou a reforma da decisão. "A Comissão Nacional de Prerrogativas entende que a ordem foi restabelecida, prestigiado o devido processo legal e as prerrogativas do advogado. Entende ainda que as manifestações de milhares de advogados, de todas as seccionais, lideradas pelos Presidentes Felipe Santa Cruz (CFOAB) e Délio Lins e Silva (DF) foram fundamentais, indicando um movimento que será a tônica dos próximos anos - a defesa do sigilo do advogado nas comunicações com os seus clientes", diz, em nota.
Já o professor Luiz Flávio Borges D'Urso, ex-presidente da OAB-SP e presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), avaliou ter sido "inadmissível, inconstitucional e absurda" a quebra do sigilo determinada no dia 15 de fevereiro e "mesmo que o magistrado tenha reconsiderado sua decisão, isto não deve ser interpretado como vitória absoluta, mas restabelecimento da ordem jurídica constitucional".
"Esse recuo do magistrado, diante da manifestação de milhares de colegas e das entidades de classe, é importante, todavia, temos um milhão de colegas no Brasil que não conseguiriam tal mobilização, cabendo as nossas entidades, vigilância permanente e reação à altura das violações de nossas prerrogativas profissionais. Que tal episódio lamentável sirva de exemplo para todos nós, de que nossa força reside em nossa união. Eventuais futuros ataques à advocacia, às nossas prerrogativas profissionais e ao próprio Estado Democrático de Direito, devem receber nossa repulsa e nosso trabalho de conscientização permanente da sociedade, de que as garantias da Advocacia são as garantias da própria cidadania", destacou o advogado.
Mariz foi advogado do ex-presidente Michel Temer até dezembro de 2018, sem cobrar honorários. A decisão de quebra do sigilo do escritório também englobava 15 empresas do grupo J&F.
O pedido tinha sido feito pelo Ministério Público Federal em Brasília na operação chamada de cui bono. O inquérito apura se Temer e o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F, tentaram comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, para quem Mariz também advogou, (ele já deixou o caso e devolveu os honorários), e do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ). Ambos estão presos.
Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur
A suspensão vem na esteira de uma decisão do desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que também suspendeu a quebra de sigilo do escritório do advogado de Adelio Bispo, o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro.
O advogado Alexandre Ogusuku, presidente da comissão de prerrogativas do Conselho Federal da OAB já comemorou a reforma da decisão. "A Comissão Nacional de Prerrogativas entende que a ordem foi restabelecida, prestigiado o devido processo legal e as prerrogativas do advogado. Entende ainda que as manifestações de milhares de advogados, de todas as seccionais, lideradas pelos Presidentes Felipe Santa Cruz (CFOAB) e Délio Lins e Silva (DF) foram fundamentais, indicando um movimento que será a tônica dos próximos anos - a defesa do sigilo do advogado nas comunicações com os seus clientes", diz, em nota.
Já o professor Luiz Flávio Borges D'Urso, ex-presidente da OAB-SP e presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), avaliou ter sido "inadmissível, inconstitucional e absurda" a quebra do sigilo determinada no dia 15 de fevereiro e "mesmo que o magistrado tenha reconsiderado sua decisão, isto não deve ser interpretado como vitória absoluta, mas restabelecimento da ordem jurídica constitucional".
"Esse recuo do magistrado, diante da manifestação de milhares de colegas e das entidades de classe, é importante, todavia, temos um milhão de colegas no Brasil que não conseguiriam tal mobilização, cabendo as nossas entidades, vigilância permanente e reação à altura das violações de nossas prerrogativas profissionais. Que tal episódio lamentável sirva de exemplo para todos nós, de que nossa força reside em nossa união. Eventuais futuros ataques à advocacia, às nossas prerrogativas profissionais e ao próprio Estado Democrático de Direito, devem receber nossa repulsa e nosso trabalho de conscientização permanente da sociedade, de que as garantias da Advocacia são as garantias da própria cidadania", destacou o advogado.
Mariz foi advogado do ex-presidente Michel Temer até dezembro de 2018, sem cobrar honorários. A decisão de quebra do sigilo do escritório também englobava 15 empresas do grupo J&F.
O pedido tinha sido feito pelo Ministério Público Federal em Brasília na operação chamada de cui bono. O inquérito apura se Temer e o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F, tentaram comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, para quem Mariz também advogou, (ele já deixou o caso e devolveu os honorários), e do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ). Ambos estão presos.
Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur
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