Você confere sua conta de luz? Alertamos sobre cobrança indevida, aprenda

goo.gl/XKqjmc | No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica.

Ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD e TUST.

Estas fazem parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição portanto, às operações anteriores à consumação de energia.

Procure um advogado para realizar o ajuizamento de ação judicial pleiteando o reembolso, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, também dos cinco anos anteriores, com juros e correção monetária, que a concessionária realize as cobranças futuras com atenção às normas correlatas, sob pena de aplicação de multa a ser revertida em prol do consumidor e ainda indenização por danos morais, como medida punitiva pela manifesta má-fé da companhia energética.

Fonte: Jus Brasil

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