goo.gl/3MMHXc | O Código de Processo Civil foi feito para beneficiar os advogados. Só que, com isso, criou procedimentos burocráticos desnecessários, que acabam por prejudicar as pessoas. Essa é a visão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
“O novo CPC foi feito pra dar honorários para advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil fez um lobby pelo artigo 85 [que diz que os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida ao advogado da vencedora]. Isso é um escândalo mundial”, criticou Noronha nesta quinta-feira (20/9). Ele participou do evento Novas Tendências no Direito Processual, que ocorre na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), no centro do Rio de Janeiro.
Além disso, o CPC passou a exigir a presença de advogados em procedimentos extrajudiciais, como divórcios amigáveis. No entanto, a regra é desnecessária e dificulta a vida das pessoas, avaliou o presidente do STJ.
“Isso não beneficia em nada o jurisdicionado. Há um movimento no Brasil de que o povo tem que dar emprego para o advogado. O cidadão tem discernimento o suficiente pra decidir o que fazer. E estamos criando a burocracia de ter advogado. Que culpa ele tem que temos mais de 1 milhão de advogados?”.
Ainda assim, esse é o código que foi aprovado pelo Congresso, e o Judiciário tem que interpretá-lo de forma a concretizar o direito material, apontou Noronha. Afinal, esse é o papel do processo, disse.
Noronha elogiou o maior peso conferido pelo CPC aos precedentes. Para isso seja eficaz, porém, o STJ e o Supremo Tribunal Federal não podem mudar de entendimento a cada semana, destacou. Se for assim, ressaltou, as cortes não cumprirão seu papel de garantir a segurança jurídica.
O ministro ainda afirmou que os tribunais precisam ser diligentes. Isso quer dizer não deixar processos se estenderem indefinidamente. Quando isso ocorre, ressaltou Noronha, investimentos são afetados e, consequentemente, a geração e manutenção de empregos.
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
“O novo CPC foi feito pra dar honorários para advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil fez um lobby pelo artigo 85 [que diz que os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida ao advogado da vencedora]. Isso é um escândalo mundial”, criticou Noronha nesta quinta-feira (20/9). Ele participou do evento Novas Tendências no Direito Processual, que ocorre na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), no centro do Rio de Janeiro.
Além disso, o CPC passou a exigir a presença de advogados em procedimentos extrajudiciais, como divórcios amigáveis. No entanto, a regra é desnecessária e dificulta a vida das pessoas, avaliou o presidente do STJ.
“Isso não beneficia em nada o jurisdicionado. Há um movimento no Brasil de que o povo tem que dar emprego para o advogado. O cidadão tem discernimento o suficiente pra decidir o que fazer. E estamos criando a burocracia de ter advogado. Que culpa ele tem que temos mais de 1 milhão de advogados?”.
Ainda assim, esse é o código que foi aprovado pelo Congresso, e o Judiciário tem que interpretá-lo de forma a concretizar o direito material, apontou Noronha. Afinal, esse é o papel do processo, disse.
Noronha elogiou o maior peso conferido pelo CPC aos precedentes. Para isso seja eficaz, porém, o STJ e o Supremo Tribunal Federal não podem mudar de entendimento a cada semana, destacou. Se for assim, ressaltou, as cortes não cumprirão seu papel de garantir a segurança jurídica.
O ministro ainda afirmou que os tribunais precisam ser diligentes. Isso quer dizer não deixar processos se estenderem indefinidamente. Quando isso ocorre, ressaltou Noronha, investimentos são afetados e, consequentemente, a geração e manutenção de empregos.
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
Vergonhoso. O eminente Ministro deveria voltar sua atenção para as lesões aos direitos dos consumidores, especialmente em casos de telefonia móvel, que são usurpados de seus direitos e a Justiça, especialmente a Paulista, têm sido cortês com estas empresas. Nada é dano moral. A teoria do desestímulo se voltou contra o consumidor, e não mais contra o causador do dano. É uma vergonha, das mais absurdas possíveis!
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ExcluirEnquanto isso, a conta de luz só aumenta.
ResponderExcluirQue posicionamento reprovável. Tantas particularidades importantes do novo CPC e o ministro está preocupado se o advogado foi mais ou menos considerado justo nesse país que os serviços não recebem o reconhecimento devido.
ResponderExcluirE ele que foi advogado e levado aonde está por indicaçao de FHC....Se estivesse ainda advogando, não teria esse posicionamento certamente. Mas, na posição que está...
ExcluirExistem garga-los bem maiores para o judiciário se preocupar, como a morosidade, a verba de sucumbência existe há muito tempo e não se trata de novidade do CPC em vigor.
ResponderExcluirDeve ser por isso que todos eles se aposentam e vão advogar depois. E muitos de seus filhos estão nas grandes bancas.
ResponderExcluirAnálise perfeita!
Excluirexatamente o que penso!
ExcluirCorretíssimo Quem trabalha do lado de dentro do Judiciário sabe bem o inferno burocrático - e a consequente lentidão - que esse novo CPC gerou
ResponderExcluirInfeliz comentário. Perdeu a chance de permanecer calado ou mesmo oferecer argumentos concretos para resolver a notória morosidade da justiça que há muito deixa desesperancosas as pessoas que dependem do serviço prestado pelo judiciário.
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ResponderExcluirNo cpc/73 a praxe na fixação de honorários eram em torno de 15%, agora com o cpc/2015 virou praxe fixar em 10% mesmo que vc leve dez anos para ter uma sentença com árduos trabalhos. Sendo assim, mesmo que a sentença seja favorável para o cliente o advogado acaba tendo de recolher custas para ter uma melhorar nos honorários e ainda corre o risco de não ter êxito (caso concreto). Portanto, precisamos saber qual o remedinho que ele toma!
ResponderExcluirInfeliz comentário do Presidente do STJ. Talvez o mesmo nunca tenha advogado na vida, e se advogou, seus filhos sejam advogados de grandes bancas advocatícias, onde será o seu destino quando se aposentar com polpudos rendimentos.O Poder Judiciário infelizmente é contra a carreira dos profissionais do Direito, não lhes dedicando o respeito recíproco devido.
ResponderExcluirTratamento aviltante à dignidade do profissional forense. Esse é o valor que o judiciário dá ao eficaz meio da tutela constitucional e infraconstitucional?!
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ResponderExcluirSalvo engano, tem indícios de que o Magistrado teve pagar os serviços de um advogado competente..... Porque ele não tem capacidade postulatória...... " bacana mesmo é o auxilio moradia da classe a qual ele pertence
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