Indenização por Danos Morais: Advogado é agredido na Web e justiça determina remoção

http://goo.gl/dGvAqa | A juíza de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, proferiu decisões, nesta quinta-feira (05), referentes a duas ações de Indenização por Danos Morais e pedido de antecipação de tutela, movidas pelo advogado Felipe Sarmento, Conselheiro Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) e que integra a Chapa 1 – Avança OAB.

Felipe Sarmento viu seu nome e imagem expostos, perante amigos e a classe advocatícia, em duas redes sociais (Facebook e Instagram) em postagens com informações injuriosas e caluniosas de autoria dos advogados Saulo Lima Brito e Bruno Romero Pedrosa Monteiro.

Na decisão, a magistrada determinou a exclusão do comentário injurioso e calunioso por eles lançado no meio digital, em desfavor de Felipe Sarmento. Em caso de descumprimento da determinação, a juíza estipulou uma pena de multa diária de R$ 600,00, contados a partir das 24 horas posteriores à intimação dos réus na ação.

Para o advogado Felipe Sarmento, atos como esses só mostram o baixo nível que apoiadores da oposição utiliza para diminuir a candidatura dos advogados que integram a Chapa Avança OAB.

“Repudiamos atos que possam denegrir a imagem de qualquer advogado. Utilizar as redes sociais na campanha é saudável, desde que se faça de maneira correta, não com o intuito de ofender, caluniar. Mesmo com tantos ataques que eu e demais amigos da Chapa estamos sofrendo, não baixaremos o nível e seguiremos na discussão de ideias, porque essa forma suja de fazer política não nos interessa”, colocou o advogado.

A Chapa Avança OAB rejeita qualquer tipo de agressão que vem se instalando na campanha eleitoral para a presidência da OAB Alagoas, por meio de ataques nas redes sociais, que além de agredir a imagem de colegas da advocacia alagoana, nada ajuda no debate propositivo, que é a bandeira do grupo que a integra.

As eleições para a instituição devem ocorrer de forma harmônica, no campo das ideias, propostas, do debate, que sirvam exclusivamente para o crescimento e fortalecimento da instituição.

Vale acrescentar que tal atitude se trata de CONDUTA VEDADA pela legislação estadual da OAB (Provimento 146/2011):

Art. 10. A propaganda eleitoral, que só poderá ter início após o pedido de registro da chapa, deve manter conteúdo ético de acordo com o Estatuto e demais normas aplicáveis, tendo como objetivo apresentar e debater ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia, vedando-se:

(...)

b) ofensa à honra e à imagem dos candidatos;

c) ofensa à imagem da Instituição.

(...)

§ 4º Havendo notícia de ofensa à honra e à imagem dos candidatos, bem como à imagem da Instituição, a Comissão Eleitoral deverá encaminhá-la ao órgão competente da estrutura da OAB, com o objetivo de apurar infração ética, independentemente do indeferimento ou cassação do registro ou do mandato.

Fonte: Cada Minuto

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